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O Brasil já dá os primeiros passos para a retomada das atividades, após três meses de quarentena devido à Covid-19. Apesar de necessário, o retorno, ainda que parcial e gradativo, não deve pôr fim a uma série de problemas gerados pela crise e que vem impactando diretamente os negócios das empresas.
Com o governo federal apontando certas sinalizações, enquanto os governos estaduais e municipais anunciam outras, as corporações terão que entender, primeiramente, quais regras seguir dentro desse cenário, o que pode continuar gerando uma grande instabilidade jurídica.
Um dos pontos principais da atual crise são as relações trabalhistas. Com exceção das atividades consideradas essenciais, todos os demais serviços se mantiveram inoperantes ou atuando em home office. A Medida Provisória (MP) 936, editada em 1° de abril com o objetivo de evitar demissões durante a crise, prevê que os empregadores podem reduzir a jornada de trabalho e o salário de empregados na mesma proporção, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal, mas, com a retomada das atividades, a situação deve mudar.
“O estado de calamidade abre oportunidades para que uma série de medidas governamentais sejam adotadas a fim de mitigar os efeitos da crise. Caso o decreto seja mantido, mesmo com as empresas voltando a operar, uma nova onda de questões trabalhistas vai surgir, mas agora do ponto de vista de garantir a saúde e segurança do trabalhador, como, aliás, já vem acontecendo com os funcionários dos setores essenciais”, comenta Richard Blanchet, professor do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) e sócio do escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.
No caso da economia, o cenário é ainda mais preocupante. Blanchet, que tem 30 anos de experiência em Direito Empresarial, explica que “já temos uma recessão contratada, só não sabemos o tamanho dela. É uma queda que vai atingir os setores de diferentes maneiras”. Isso porque a volta à normalidade ainda vai enfrentar um período de transição, que vai afetar muitos segmentos e pode agravar os problemas financeiros e aumentar a inadimplência de muitas empresas.
“Setores e comércios, como cinemas, restaurantes e casas de shows vão enfrentar uma retomada mais lenta devido a questão da aglomeração. Mesmo que a rotina normal seja autorizada, o que já é difícil, é pouco provável que os negócios efetivamente voltem à normalidade no curto e médio prazo, sem falar de eventuais alterações estruturais no comportamento dos consumidores, o que continuará pressionado esses segmentos”, diz o advogado.
Neste momento, as empresas estão renegociando as dívidas e postergando o pagamento de contas, mas o acúmulo dessas despesas será agravado com o passar do tempo. “Os empresários já negociaram inúmeros contratos e contas, mas o movimento de retomada pode não ser suficiente, o que poderá gerar novas negociações e até recuperações judiciais. Isso porque, com as empresas já endividadas, quando chegar o período de pagamento elas terão somadas as contas anteriores e as novas, o que pode dar início a um novo ciclo de inadimplência, que provavelmente resultará em novas intervenções do governo”, reitera Blanchet.
Além disso, a proteção de dados também vai continuar a ser um tema relevante, principalmente com as mudanças e adaptações que muitas empresas fizeram para operar de forma digital e com o foco no e-commerce para garantir a sustentabilidade dos negócios. Desta forma, a coleta de dados cresceu exponencialmente durante a crise do coronavírus, ao mesmo tempo que o governo prorrogou o prazo para que as companhias se adequem a Lei Geral de Proteção de Dados, o que o especialista não recomenda: “Exatamente porque o volume de dados aumentou, mais do que nunca as empresas têm que se preocupar e não devem voltar atrás em relação as adequações. A lei tem como princípio protegê-las e, sem um norte seguro, as corporações poderão perder o rumo e a segurança”.
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