Compartilhar notícia
A compra de um imóvel em leilão pode ser anulada quando não forem observados vícios no processo, sejam processuais, quanto ao devedor ou quanto ao imóvel, quando da consulta do processo que levou o imóvel à leilão.
Um dos motivos mais utilizados pelo devedor para a anulação da venda pode ser a falta de citação ou intimação do devedor de algum ato processual, intimação da sentença, da penhora do imóvel, da sua avaliação e, por fim, do próprio edital de publicação do leilão para alienação do imóvel. Essas são uma das modalidades de pedido de anulação por vícios que ocorreram na tramitação do processo.
Podem ainda existir nulidades quanto à pessoa do devedor ou ao imóvel. Isso ocorre quando o imóvel que está sendo levado à leilão não está registrado em nome do devedor.
Pode ocorrer ainda a anulação quando constar no Edital que está sendo levado a leilão a propriedade de determinado o imóvel, mas na verdade o que está sendo leiloado são os direitos e obrigações sobre este imóvel.
Outra modalidade de pedido de anulação pode ocorrer quando a compra se deu abaixo da fração determinada pelo Juiz, ou seja, o Juiz determina que o imóvel será arrematado por 60% do valor da avaliação do imóvel e este acaba sendo arrematado por 55%.
Uma informação adicional que deve ser levada em consideração é que, havendo a confirmação da anulação, todo o valor pago, bem como a comissão do leiloeiro, serão devolvidos ao comprador devidamente corrigido.
Dito isso, havendo interesse em um investimento certo e seguro, a compra de imóvel em leilão é um bom recurso, desde que sempre assessorado por um advogado especializado em judicial de imóveis.
Website: http://www.paulomariano.adv.br