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Aprovada lei que amplia tratamento de cânceres pelo SUS

No dia 10 de maio de 2022, foi sancionada pelo presidente da República Jair Messias Bolsonaro, a Lei nº 14.335 que amplia os procedimentos já existentes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no que diz respeito ao diagnóstico e tratamento de cânceres de mama, uterino e colorretal.

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No dia 10 de maio de 2022 foi sancionada pelo presidente da República Jair Messias Bolsonaro a Lei nº 14.335 que amplia os procedimentos já existentes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no que diz respeito ao diagnóstico e tratamento de cânceres de mama, uterino e colorretal em mulheres de todas as idades a partir da puberdade, passando a terem o direito de realizarem exames de mamografia, citopatologia e colonoscopia. Na lei anterior nº 11.664 de 29 de abril de 2008, a realização desses exames só era possível a mulheres de 40 anos de idade ou mais.

A publicação da lei foi feita no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (10) e entrará em vigor em 180 dias. A deputada estadual Edna Macedo, idealizadora do Projeto Cuidando Delas, comenta sobre a sanção: “Sei bem da importância da lei que beneficiará todas as mulheres do Brasil. Agora, a mamografia, a citopatologia e a colonoscopia serão asseguradas a todas as mulheres a partir da puberdade, e não mais a partir dos 40 anos ou do início da vida sexual. Vamos continuar apoiando ações que beneficiam a saúde da mulher em todo o estado”.

De acordo com as estatísticas do Instituto Nacional De Câncer (INCA), em 2021 houveram 66.280 novos casos de câncer de mama; que segundo a Comunicação do movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC), o medicamento mais recentemente aprovado pela Anvisa para o seu tratamento é o Abemaciclibe (Verzenios®), que teve a sua inclusão em agosto de 2021. Ainda sobe as estatísticas do INCA, em 2020 foram 6.710 casos de câncer de colo de útero e 40.990 de câncer colorretal. Somente no estado do Mato Grosso do Sul, 100 casos de câncer colorretal foram divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) neste ano, sendo uma média de 10 casos mensais da doença.

Em matéria à Agência Senado, o senador Marcelo Casto (MDB-PI), que é médico e ex-ministro da Saúde, afirma que a nova lei é um dos mais importantes projetos já aprovados nesta Legislatura e que também o diagnóstico precoce proporciona um tratamento mais simples do que um tratamento extensivo, complexo, feito quando a doença já está em grau mais avançado ou com metástases.

Maiores informações: https://www.fastmedicamentos.com.br/

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