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Senado aprova MP que agiliza vacinas emergenciais no Brasil

Anvisa terá o prazo de até cinco dias para autorizar o uso emergencial no Brasil de vacinas contra a Covid-19 que tenham aval internacional

atualizado

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Galtiery Rodrigues/Metrópoles
Campanha de vacinação de Covid-19 em Aparecida de Goiânia (GO)
1 de 1 Campanha de vacinação de Covid-19 em Aparecida de Goiânia (GO) - Foto: Galtiery Rodrigues/Metrópoles

O Senado Federal aprovou, na noite de quinta-feira (4/2), uma medida provisória que dá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o prazo de até cinco dias para autorizar o uso emergencial no Brasil de vacinas contra a Covid-19 que tenham aval internacional.

A condição é de que o uso da vacina tenha sido autorizado por outras autoridades sanitárias relacionadas no texto, como é o caso da FDA (Food and Drug Administration), dos Estados Unidos, e da EMA (European Medicines Agency), da União Europeia.

O relator da MP, senador Confúcio Moura (MDB-RO), incluiu no texto uma modificação para que permitir que a Anvisa autorize o imunizante no Brasil mesmo que a autorização internacional seja temporária.

As regras atuais estabelecem prazo de 72 horas para a análise da Anvisa, mas consideram apenas imunizantes que tiveram registro definitivo em um rol mais restrito de agências internacionais (apenas as dos EUA, da União Europeia, do Japão e da China).

As autorizações que o Brasil deu para a Coronavac e a vacina de Oxford, por exemplo, foram emergenciais.

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A lista

De acordo com as mudanças feitas pelos parlamentares, a autorização brasileira pode ser concedida se o imunizante tiver sido aprovado por alguma das seguintes autoridades sanitárias:

  • Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;
  • European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;
  • Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;
  • National Medical Products Administration (NMPA), da China;
  • Health Canada (HC), do Canadá;
  • The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido;
  • Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul;
  • Ministério da Saúde da Rússia;
  • Administración Nacional De Medicamentos, Alimentos Y Tecnología Médica (ANMAT), da Argentina.

A medida provisória original foi editada garantir a participação do Brasil na Covax Facility, programa coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para impulsionar o desenvolvimento e garantir a compra de vacinas contra o novo coronavírus.

O texto segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que pode confirmar ou vetar mudanças feitas na versão original da MP.

Termo de consentimento

Defendido pelo presidente Bolsonaro, o termo de consentimento livre e esclarecido não foi incluído no texto. A intenção era obrigar que pessoas que optassem por se vacinar por um imunizante autorizado em caráter emergencial e experimental pela Anvisa assinassem esse termo de consentimento.

Segundo Bolsonaro, era preciso que o próprio vacinado se responsabilize sobre os efeitos do imunizante. O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, chegou a dizer que o termo seria exigido apenas para as vacinas em uso emergencial, ou seja, sem registro definitivo da Anvisa. Quem se vacina atualmente no Brasil não precisa assinar documentos desse tipo.

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