Negado pedido de bares contra lei para conter Covid-19 em Goiânia
Sindicato dos Bares e Restaurantes de Goiânia (Sindibares) tinha recorrido contra decreto que obriga fechamento após as 23h
atualizado
Compartilhar notícia
Goiânia – Nova decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou, nesta segunda-feira (1/2), recurso do Sindicato dos Bares e Restaurantes do Município de Goiânia (Sindibares) contra lei seca que obriga o segmento a paralisar suas atividades até as 23h na capital.
A medida administrativa visa conter o avanço de casos de coronavírus na cidade e segue a linha de restrições impostas para todo o estado pelo governo.
O juiz Silvânio Divino de Alvarenga, substituto em 2º grau no TJGO, indeferiu o pedido de liminar para reformar a decisão da juíza Placidina Pires, proferida no último sábado (30/1), durante plantão forense, e manteve o Decreto 406 do prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), que instituiu a Lei Seca. Cabe recurso contra a nova decisão.
A Superintendência de Vigilância em Saúde informa que os bares são os locais de maior risco de contágio por causa da aglomeração de pessoas. No entanto, o Sindibares, assim como fez desde o início da pandemia, insistiu contra a medida e, desta vez, havia pedido que os estabelecimentos filiados não cumprissem a lei seca, que passou a valer na última quinta-feira (28/1).
Além de diminuir drasticamente o funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos similares que comercializam bebidas alcoólicas, a medida restringiu a apresentação de música ao vivo, mecânica ou qualquer outro tipo de som no ambiente, que podem ocorrer somente até as 22h. Lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas poderão funcionar apenas até as 20h.
O sindicato alega à Justiça que o não funcionamento de bares e restaurantes após as 23h significa perda de cerca da metade dos ativos financeiros, o que, conforme sustentou, tem provocado grande prejuízo ao segmento. Garçons, por exemplo, também reclamam de perdas, já que, com o fechamento mais cedo, o valor das comissões recebidas diminui.
A categoria também argumenta que a Prefeitura de Goiânia não apresentou nenhum planejamento multidimensional na adoção de medidas efetivas de combate à propagação da Covid-19 e, conforme acrescenta, “limita-se a impor medidas esparsas, sem embasamento técnico e indicativo de retirada gradual das restrições”.
Em sua decisão, Alvarenga reforça posicionamento da juíza que deu a primeira decisão, entendendo que o Poder Judiciário não pode interferir no mérito do ato administrativo e limita-se à análise da legalidade dele. O magistrado diz, ainda, que a medida da Prefeitura de Goiânia não é “desarrazoada”, como alega o sindicato, já que, segundo a decisão, os estabelecimentos não estão totalmente impedidos de funcionar.
De acordo com o juiz, é relevante considerar que, no contexto da pandemia e seus riscos, a interpretação da Justiça sobre os fatos tende a ser restritiva, “sob pena de graves riscos ao interesse público”.
Briga longa
O caso abre mais um capítulo na briga dos representantes de bares e restaurantes contra as restrições da pandemia. A categoria ainda tinha expectativa de que Goiânia pelo menos relaxasse um pouco as imposições do decreto estadual que passou a valer na última terça-feira (26/1), assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e que proibiu a venda de bebidas alcoólicas das 22h às 6h.
Com a medida, Caiado, forte aliado de Bolsonaro, tentou dar um passo para amenizar o impacto de sua imagem atrelada ao presidente, que tem adotado discurso e práticas negacionistas em relação ao avanço do coronavírus no país.
No entanto, em relação à ação judicial do Sindibares, ele voltou a assumir tom de aparente neutralidade. “É um direito deles [questionar na Justiça]. Todos temos que entender que ninguém gosta de tomar essas decisões [Lei Seca]. Não são decisões tomadas porque alguém quer prejudicar um setor ou outro, mas em decorrência de um quadro a que todos estão assistindo”, afirmou.
A presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), Zilma Percussor Campos Peixoto, disse que as ações de fiscalização seguem o decreto da Prefeitura de Goiânia e, segundo ela, são coordenadas pelo Comitê de Operações Emergenciais (COE). Relatório Gerencial de Operações mostra que, de quinta-feira a sábado da semana passada, 56 estabelecimentos foram fiscalizados, 23 multados e 14 interditados.
Em nota, o Fórum das Entidades Empresariais do Estado de Goiás (FEE) informa que reconhece a importância das medidas adotadas pelo governo estadual, com objetivo de retardar a velocidade de propagação da segunda onda do coronavírus que atingiu o Brasil. “Entendemos que não há conflito entre a manutenção da saúde e a proteção da economia goiana”, diz um trecho.
A taxa de ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) de Covid da rede estadual está em 91,6% nesta segunda-feira. Na rede municipal, o índice é de 57%. Goiás tem mais de 350,5 mil casos confirmados e 7,4 mil mortes. Goiânia corresponde a 28% dos casos e 30,7% do total no Estado, respectivamente.