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Coronavírus: TCDF adere a teletrabalho e restringe acesso público

Regime de teletrabalho será priorizado. Portaria foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta sexta-feira (13/03)

atualizado

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou no Diário Oficial do DF (DODF) desta sexta-feira (13/03) a Portaria nº 92. O texto estabelece medidas preventivas para redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus no âmbito da instituição.

Entre elas, a Corte resolveu priorizar o regime de teletrabalho, flexibilizando os requisitos de metas adicionais de desempenho e as restrições de quantidade de servidores referentes a este regime de trabalho.

Confira a publicação:

ortaria-TCDF-coronavírus
Portaria do TCDF sobre medidas preventivas para evitar a disseminação e contágio com o coronavírus

A medida considerou o grande fluxo de pessoas que transitam diariamente no tribunal e a necessidade de evitar contaminações em grande escala. Ainda de acordo com a publicação, no caso das atividades que não possam ser realizadas em regime de teletrabalho, sempre que possível, adotar o rodízio de colaboradores, em turnos alternados.

Na noite da última quarta-feira (11/03), o governador Ibaneis Rocha decretou uma série de medidas para conter a Covid-19. A suspensão das aulas em escolas públicas e particulares e de aglomerações de pessoas são algumas delas.

No caso do TCDF, o órgão suspendeu a realização de eventos em espaços coletivos,  como auditórios e salas de aula nas dependências do TCDF. Também restringiu ao estritamente indispensável a realização de reuniões presenciais de grupos de trabalho, comissões, comitês e assemelhados.

Assim, deve ser utilizada “preferencialmente a forma de teleconferência ou outro meio eletrônico e vedou a realização de viagens a trabalho e suspendeu a análise de novas concessões”.

A portaria também suspende a entrada de público externo na Biblioteca e na lanchonete, evitando a circulação desnecessária nas demais unidades do tribunal.

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