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Entidades religiosas de qualquer culto ou de assistência social poderão concorrer, de forma exclusiva, a lotes de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).
A empresa pública acaba de lançar o primeiro edital – da história do DF – de Licitação Pública de Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis (CDRU-S) para igrejas, templos e entidades socioassistenciais. Ao todo, serão disponibilizados, nesta primeira edição, 33 imóveis, localizados em 12 regiões administrativas do DF.
“Só pudemos chegar a esse momento devido ao arcabouço jurídico criado, para que a gente tivesse a segurança jurídica para promover a regularização fundiária no DF. E com as igrejas não é diferente. Trabalhamos unidos para entregar tudo o que foi planejado pelo governo”, acrescentou o presidente da Terracap, Izidio Santos.
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Mundim, “a licitação atende a uma grande demanda por um modelo imobiliário que contemplasse entidades religiosas ou de assistência social, que muitas vezes ainda não têm a sua sede própria, que funcionam em locais alugados e por vezes inadequados para esses serviços tão relevantes que são prestados à nossa população, e que trazem paz social”.
Com esse modelo de licitação pública, baseado na Lei Distrital 6.888/2021 e no Decreto Distrital 41.015/2022, as entidades não precisarão mais concorrer com empresas nos imóveis ofertados.
O piso de preço público mensal é de 0,15% sobre o valor da avaliação da terra nua; e, após dois anos, a entidade concessionária pode pedir a aplicação da moeda social, de modo que a concessão ficará gratuita com a contrapartida da execução de um plano de trabalho de atendimento a necessitados.
As interessadas devem ter no mínimo um ano de existência na data de realização da licitação, marcada para o dia 7 de maio.
Além disso, devem depositar a caução até o dia 6 de maio.
Os imóveis estão localizados em Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Lago Norte, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga.
Licitação
O lançamento da licitação ocorreu no dia 5 de março, durante evento no Salão Branco do Palácio do Buriti. Na oportunidade, o governador Ibaneis Rocha ressaltou que o “governo tem que ser parceiro de todas essas entidades”.
Segundo o chefe do Executivo local, essa parceria tem sido efetiva. “As nossas equipes têm trabalhado em conjunto, ouvindo as entidades e aprimorando a legislação, fazendo com que se tenha cada vez mais objetividade, para que se possa entregar cada vez mais escrituras públicas”.
Ainda na ocasião, Ibaneis assinou o novo decreto distrital que regulamenta a Lei Complementar nº 806/2009. A norma trata da regularização de ocupações históricas – que ocorrem desde antes de 22/12/2016 – de igrejas, templos e entidades de assistência social sobre imóveis públicos.
Entre as novidades do decreto, quatro podem ser destacadas:
- A integração ao processo de regularização da Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ). A ideia é que a pasta possa fazer uma busca ativa de entidades religiosas ou assistenciais potencialmente aptas a requerer a regularização de ocupação histórica, assim como fornecer apoio às entidades na abertura e no curso do processo de regularização, incluindo o atendimento a exigências da legislação e o planejamento e elaboração do plano de trabalho para habilitação ao sistema de moeda social.
- O novo decreto prevê a possibilidade de aproveitamento comercial secundário na unidade imobiliária regularizada, diretamente ou mediante parcerias. Para tanto, deverá ser observado o enquadramento na norma de uso e ocupação do solo, bem como o espaço de utilização da atividade comercial deve ser de, no máximo, 30% da área física do imóvel, devendo também ser compatível com a atividade-fim da entidade. Será previsto que os ganhos financeiros obtidos deverão ser destinados inteiramente à atividade-fim da entidade religiosa ou de assistência social.
- Passa a existir a possibilidade de regularização de igrejas e templos que ocupam historicamente as chamadas áreas públicas de uso comum do povo. A regularização será mediante uma Permissão de Uso Não Qualificada de Área Pública (PNQ), instrumento celebrado com a administração regional, que vigerá até a criação de unidade imobiliária sobre a área pública historicamente ocupada.
- Passa a ser admitida a alteração da posição de adquirente, concessionária ou permissionária para outra entidade da mesma natureza em razão de transformação, incorporação, fusão ou cisão institucional em relação à entidade religiosa ou assistencial originalmente regularizada.
O secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, ressaltou que “a SEFJ está de portas abertas para todas as religiões e entidades de assistência social, para que consigam alcançar êxito na regularização dos seus terrenos”.
“Nós temos uma equipe capacitada, que vai orientar a todos aqueles que têm interesse na regularização, aqueles que têm interesse na utilização da moeda social”, pontuou o secretário.
400 escrituras entregues
O governo também alcançou a marca de 400 escrituras e contratos de regularização lavrados desde o lançamento do Programa Igreja Legal em 2019. Durante o evento, 12 entidades de diferentes cultos receberam o documento, entre igrejas católicas, evangélicas e casas espíritas.
Uma delas é a Comunidade Obra de Maria – Opus Mariae, do Recanto das Emas. Sônia Maria Kaato, membro da comunidade, afirmou, na oportunidade, que essa é uma grande realização para toda Obra de Maria.
“São quase duas décadas aguardando pela regularização”, contou. Além de missas, encontros, retiros e demais atividades próprias da fé católica, a comunidade distribui, às segundas, quintas e sábados, um kit de alimentos aos mais necessitados.
“Nenhum governo anterior conseguiu essa marca histórica, nem toda essa diversidade nem esse ritmo tão veloz e tão juridicamente seguro. Calculando pelos dias úteis, após o lançamento Programa Igreja Legal pelo governador Ibaneis Rocha, a média de entregas aumentou em 600%, atualmente equivalendo a 1 escritura a cada 2,7 dias”, reforçou Mundim.