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Você sabia que é possível cultivar em casa espécies arbóreas nativas da Mata Atlântica de forma gratuita e ainda contribuir com a biodiversidade na cidade de São Paulo?
A Campanha Permanente de Incentivo à Arborização oferece à população da capital mudas de árvores para plantio em casas, condomínios e calçadas.
A solicitação do serviço acontece pelo canal SP 156 e o resgate das mudas escolhidas é feito pelo próprio munícipe no viveiro municipal Manequinho Lopes, localizado na Av. Quarto Centenário, 1288, acesso pelo Portão 7 A do Parque Ibirapuera.
Os atendimentos acontecem de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h. Sábados, domingos e feriados o viveiro é fechado.
Entre mudas de pequeno, médio e grande porte e alturas que podem chegar até 20 metros depois de plantadas, o viveiro municipal conta com 97 espécies ao todo (veja aqui o catálogo completo).
Os tipos de árvores mais procurados são: Cambuci (Campomanesia phaea), Cereja-do-rio-grande (Eugenia involucrata), Grumixama (Eugenia brasiliensis), Jabuticaba (Plinia cauliflora), Ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus), Ipê-roxo-de-bola (Handroanthus impetiginosus), Quaresmeira, Araçá-amarelo (Psidium cattleianum), Palmito-juçara (Euterpe edulis) e Jerivá (Syagrus romanzoffiana).
Todo o atendimento acontece de forma online, da solicitação ao agendamento a retirada das mudas. No momento da solicitação pelo canal SP 156, o cidadão deve fornecer as seguintes informações:
- Documento oficial de identificação do solicitante;
- Procuração, quando o solicitante não for o proprietário do imóvel, para fins específicos de plantio de muda arbórea no imóvel;
- IPTU recente do imóvel onde será realizado o plantio ou documento que comprove a isenção do IPTU;
- Croqui e foto da área disponível para a execução do plantio, contendo dimensões da área permeável (largura x comprimento em metros);
- Ata de eleição do síndico atual no caso de condomínios;
- Despacho de Deferimento publicado no Diário Oficial da Cidade, no caso de plantio substitutivo nos termos do Art. 42 da Lei 17.794/2022.
Após avaliação técnica da prefeitura sobre as condições do imóvel a partir das informações enviadas pelo SP 156, o próximo passo é o agendamento para retirada das mudas pelo titular da solicitação. Com todas as informações aprovadas, o agendamento para retirada de planta é comunicado por e-mail, com a indicação de data e horário.
No momento da retirada o solicitante deve preencher e assinar um Termo de Saída de mudas. Como as mudas medem aproximadamente 3 metros altura, é recomendado comparecer ao viveiro com veículo aberto e mais de uma pessoa para realizar o carregamento das plantas.
Em até 10 dias corridos após a data que consta no Termo de Saída de Mudas, os munícipes deverão enviar registros fotográficos comprovando o plantio e enviar pelo canal SP156.