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Quem está com o IPTU atrasado, tem multas com a Prefeitura ou está inscrito na Dívida Ativa pode se inscrever no PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) 2024 para regularizar a situação. Para ajudar o contribuinte, a iniciativa vai permitir descontos significativos em juros, multas e honorários, de até 95%.
A adesão ao programa deve ser feita até 28 de junho pelo site fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br.
O PPI 2024 permite acertar as contas de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Não poderão ser incluídos débitos de obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores.
Desconto de até 95%
O programa oferece três faixas de desconto, de acordo com o número de parcelas mensais escolhidas pelo contribuinte para quitar a dívida.
As faixas são para:
- Uma parcela única
- De duas a 60 parcelas mensais
- De 61 a 120 parcelas mensais
Os descontos variam conforme a natureza dos débitos. Para os débitos tributários, os descontos são de:
- 95% em juros de mora, de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
- 65% em juros de mora, de 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;
- 45% do valor dos juros de mora, de 35% (trinta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.
Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece descontos de:
- 95% sobre os encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
- 65% sobre o valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;
- 45% sobre os encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas.
Parcelas mínimas de R$ 50
Quem optar pelo parcelamento deverá arcar com valores mínimos de R$ 50 para cada parcela mensal, se a dívida for de pessoa física.
Para empresas, a parcela mínima é de R$ 300.
Mas, fique atento: quem optar pelo parcelamento deverá arcar com juros, mesmo tendo tido desconto nas situações descritas acima. Neste caso, os juros correm sobre o valor da parcela.
Os juros equivalem à Taxa Selic, que é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. Eles são calculados a partir do mês após a formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.
Para saber mais detalhes do PPI, acesse aqui o decreto do programa.