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A construção de Brasília, há mais de seis décadas, só foi possível com a desapropriação das fazendas que ocupavam à época o Planalto Central. Dos 5,8 mi km² que compõem todo o território do Distrito Federal, cerca de 9% são Terras em Comum, ou seja, foram desapropriadas parcialmente e sem memorial descritivo na época, e, assim, não há definição precisa de quais são parcelas públicas ou particulares.
De acordo com o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Mundim, tratam-se de áreas em que a Terracap é dona da terra, mas junto com ela, há vários outros coproprietários. “Estamos falando de 60.783 ha em várias partes do Distrito Federal”, explica o diretor.
Soma-se a isso a ausência de precisão, à época, nos procedimentos adotados pelo ente desapropriante e nos cadastros imobiliários, quanto às características, limites e confrontações desses imóveis e das porções desapropriadas, trazendo diversas dificuldades e demandas judiciais com relação à gestão das terras no Distrito Federal.
A iniciativa vem como atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 018/2006 firmado entre a Terracap e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) ainda no ano de 2006, com o objetivo de “assumir compromissos e ajustar condutas concernentes à regularização das questões socioambientais e afins envolvidas na situação das Terras Públicas Rurais do Distrito Federal”. Uma das obrigações da Terracap foi “adotar as medidas necessárias para a regularização da situação das terras rurais de sua propriedade que tenham sido desapropriadas em comum”.
Para solucionar esse antigo problema, a Terracap criou um grupo de trabalho institucional com o objetivo específico de regularizar as terras desapropriadas em comum “a nível de solo”, ou seja, considerando as titularidades existentes sobre o imóvel rural, independentemente das ocupações ali localizadas, as quais não têm título.
A Fazenda Barreiro é o projeto piloto do grupo. Dos 385,65 alqueires da área (1.866 hectares), cerca de 87,61 (424 ha) ou 23% cabiam a particulares. Foi feito o georreferenciamento da fazenda e, em conjunto e amigavelmente, decidido sobre a demarcação da área.
Equipe da Terracap promoveu visitas de campo no local e implantou marcos em pontos limítrofes do imóvel, para o Memorial Descritivo Externo e a planta externa georreferenciada. Após o trabalho, os coproprietários deram anuência aos limites internos e externos da terra, com a elaboração, pela Terracap, dos memoriais descritivos.
Após homologado, pelo Judiciário, o acordo constante da Petição Conjunta, será feito o registro da sentença nos cartórios imobiliários, gerando a separação formal das propriedades, o que permitirá à Terracap dar destinação às terras conforme o planejamento estratégico da empresa pública, e aos atuais coproprietários o exercício pleno do direito.
Marcos Resende, da Sociedade Teosófica no Brasil, que comprou, ainda na década dos anos 1980, direitos de herança (142,8 hectares) da Fazenda Barreiro – dos remanescentes da área não-desapropriada –, aborda a importância da iniciativa. “Reconhecemos que a divisão amigável é uma solução benéfica para todos, na medida em que a própria Terracap poderá, por exemplo, conceder direitos de uso real nas áreas definidas como dela, bem como o particular passa a ter uma segurança jurídica muito maior para construir, explorar, sem a insegurança de uma área que não está claramente definida como sua”, relata.
Resende torce para que a solução se estenda “a todas as áreas desapropriadas em comum do DF, uma vez que a regularização fundiária é tão necessária para todos”.