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Reforma Tributária vai afetar milhões de clientes da saúde suplementar

Substitutivo ao PLP 68/2024 altera tributação dos planos de saúde, podendo comprometer toda a cadeia do setor

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Fotografia colorida mostrando consultório médico com médica atendendo paciente mulher-Metrópoles
1 de 1 Fotografia colorida mostrando consultório médico com médica atendendo paciente mulher-Metrópoles - Foto: Morsa Images

atualizado

Previsto para ser votado pela Câmara dos Deputados nesta semana, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, tende a aumentar o custo dos planos de saúde para empresas que oferecem o benefício aos colaboradores. O texto da proposta prevê que as empresas não poderão aproveitar o crédito tributário gerado na contratação de planos de saúde para os funcionários.

Marca líder no setor de saúde suplementar, com mais de 20 milhões de beneficiários de planos médico-hospitalares e odontológicos, a Unimed alerta que o dispositivo da regulamentação pode fazer com que milhões de brasileiros percam o plano de saúde. Isso porque o plano coletivo empresarial é uma modalidade que concentra 71% dos beneficiários, o que representa 36 milhões de pessoas, segundo dados até maio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Fotografia colorida mostrando homem de terno sentado em mesa-Metrópoles
Omar Abujamra Junior, presidente da Unimed do Brasil

“O plano coletivo empresarial é a principal porta de acesso das pessoas aos serviços de saúde privados. Ao aumentar o custo para as empresas com as mudanças na tributação, o projeto de lei restringirá o acesso à saúde, deixando o SUS como única opção para atendê-las, o que poderá levar a uma sobrecarga do sistema público, considerando o aumento de demanda em potencial”, avalia o presidente da Unimed do Brasil, Omar Abujamra Júnior. “Está nas mãos do Congresso Nacional afastar essa ameaça”, completa.

O advogado João Caetano Muzzi Filho, consultor jurídico da Unimed do Brasil sobre o tema, explica que o projeto torna a tributação sobre os planos de saúde essencialmente cumulativa para quem contrata o benefício, contrariando toda a essência da neutralidade e da não cumulatividade que sustenta os pilares da reforma. “Isso traz uma tributação essencialmente cumulativa, ao contrário do que preconiza a essência da reforma em relação à neutralidade, além de não estimular um setor extremamente sensível e essencial, como a saúde. Cuidar da saúde suplementar é cuidar do cidadão e desonerar o próprio Estado”, destaca.

O PLP 68/2024 também aumenta a carga tributária para as operadoras ao determinar a tributação das receitas financeiras das reservas técnicas, aplicações obrigatórias instituídas pela ANS como garantia da operação, e não prever a dedução, da base de cálculo do imposto, dos valores destinados a essas reservas.

“A reforma deveria assegurar as deduções do montante destinado à formação das provisões técnicas, tal qual previsto atualmente para o PIS/Cofins, na base de cálculo do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, e da CBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, reconhecendo a importância desses recursos para a estabilidade do setor e garantindo uma tributação mais justa e equilibrada”, explica Muzzi.

Os planos de saúde possuem participação expressiva no financiamento da saúde do país, atendendo a aproximadamente 51 milhões de pessoas, o que representa 25% da população. A edição mais recente da Conta-Satélite de Saúde – estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com a Fiocruz, Ipea, ANS e Ministério da Saúde – aponta que os serviços privados, incluindo os pagamentos a planos de saúde, responderam em 2021 por 63,7% de todo o gasto das famílias com saúde.

“A Reforma Tributária afeta toda a cadeia de serviços da saúde, mexe no bolso das famílias brasileiras e restringe o acesso a planos de saúde às parcelas da população de maior poder aquisitivo. Temos dialogado com os parlamentares para sensibilizá-los sobre a necessidade de alteração do substitutivo, defendendo mudanças no texto que possibilitem que os planos sejam mais inclusivos e possam atender a um número cada vez maior de pessoas”, defende o presidente da Unimed do Brasil.

Distorção concorrencial

O substitutivo ainda veda que cooperativas médicas que operam planos de saúde, como é o caso da Unimed, deduzam da base de cálculo do imposto os repasses de honorários aos médicos cooperados, caso optem também pelo regime das sociedades cooperativas, que é próprio do modelo – uma diferenciação injustificada, uma vez que o texto permite a dedução dos custos médicos para as demais operadoras.

O dispositivo cria um custo significativo para compatibilizar o regime econômico de operadora com o regime próprio das cooperativas. Como reflexo, a proposta tornaria os planos das cooperativas mais caros que os das operadoras comerciais.

“Na saúde suplementar, o modelo cooperativista contribuiu, de forma decisiva, para a interiorização do acesso à saúde, complementando os serviços prestados pelo SUS. Hoje, as cooperativas do Sistema Unimed estão presentes em 92% dos municípios brasileiros, em todas as regiões do país, e são responsáveis por cerca de 40% do mercado de planos de saúde, com mais de 20 milhões de beneficiários. Além disso, participam ativamente do dia a dia das comunidades por meio de iniciativas para o desenvolvimento socioeconômico. Tudo isso demonstra que o cooperativismo de saúde deve ser fortalecido, entrando na agenda de políticas públicas para a saúde no país”, aponta o presidente da Unimed do Brasil, Omar Abujamra Junior.

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