Refis: novo prazo para renegociação de dívidas vai até 31 de março
Pela primeira vez, o GDF concedeu descontos para o valor principal da dívida e para juros e multas. Dedução pode chegar a 95%
atualizado
Compartilhar notícia
O Governo do Distrito Federal prorrogou até 31 de março o prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF 2020). A medida vale para quem tem débitos tributários e não-tributários de competência do DF. Podem participar pessoas físicas e jurídicas — tanto usuários que já haviam solicitado a inclusão no programa, mas não conseguiram finalizar o processo, quanto devedores que ainda não aderiram ao programa.
Pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida, quanto em juros e multas. Em alguns casos, o abatimento chega a 95%. Podem ser renegociados débitos relativos a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além de pendências não-tributárias. Fica de fora dessa segunda etapa a Taxa de Limpeza Pública (TLP).
A simulação de valores e condições para o pagamento das dívidas pode ser feita de forma 100% digital, por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal: www.receita.fazenda.df.gov.br.
As pessoas jurídicas devem acessar o portal utilizando a certificação digital. Já as pessoas físicas têm duas opções: acessar com a certificação digital ou usar login e senha. No site, o contribuinte também consegue gerar o documento de pagamento.
Termos de negociação
Segundo a Secretaria de Economia, o Refis incentiva a regularização de débitos mediante:
1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
- 50% do valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002.
- 40% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008.
- 30% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
- 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
- 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas.
- 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas.
- 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas.
- 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas.
- 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas.
- 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.
Sucesso do Refis 2020
Além do reforço aos caixas do governo e da facilitação para que o contribuinte quite dívidas, o programa permite que empresas consigam emitir suas certidões negativas e, assim, mantenham o funcionamento. Entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o Refis alcançou a marca de R$ 2,6 bilhões em débitos renegociados. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias.
Ao todo, 34.441 pessoas físicas e 8.803 pessoas jurídicas finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal. Do total renegociado, mais de R$ 460 milhões já foram pagos ao governo.
A ampliação do prazo foi aprovada em forma de projeto de lei complementar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no mês passado e publicada no Diário Oficial do DF no último dia 1º. A dilatação do prazo já tinha recebido sinal verde do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aguardava apreciação por parte do Legislativo distrital. A prorrogação não altera os termos já estabelecidos na etapa realizada no final do ano passado.