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Refis: novo prazo para renegociação de dívidas vai até 31 de março

Pela primeira vez, o GDF concedeu descontos para o valor principal da dívida e para juros e multas. Dedução pode chegar a 95%

atualizado

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O Governo do Distrito Federal prorrogou até 31 de março o prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF 2020). A medida vale para quem tem débitos tributários e não-tributários de competência do DF. Podem participar pessoas físicas e jurídicas — tanto usuários que já haviam solicitado a inclusão no programa, mas não conseguiram finalizar o processo, quanto devedores que ainda não aderiram ao programa.

Pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida, quanto em juros e multas. Em alguns casos, o abatimento chega a 95%. Podem ser renegociados débitos relativos a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além de pendências não-tributárias. Fica de fora dessa segunda etapa a Taxa de Limpeza Pública (TLP).

A simulação de valores e condições para o pagamento das dívidas pode ser feita de forma 100% digital, por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal: www.receita.fazenda.df.gov.br.

As pessoas jurídicas devem acessar o portal utilizando a certificação digital. Já as pessoas físicas têm duas opções: acessar com a certificação digital ou usar login e senha. No site, o contribuinte também consegue gerar o documento de pagamento.

Termos de negociação

Segundo a Secretaria de Economia, o Refis incentiva a regularização de débitos mediante:

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:

  • 50% do valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002.
  • 40% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008.
  • 30% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

  • 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
  • 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas.
  • 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas.
  • 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas.
  • 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas.
  • 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas.
  • 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

A adesão ao Refis será formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após o primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

Sucesso do Refis 2020

Além do reforço aos caixas do governo e da facilitação para que o contribuinte quite dívidas, o programa permite que empresas consigam emitir suas certidões negativas e, assim, mantenham o funcionamento. Entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o Refis alcançou a marca de R$ 2,6 bilhões em débitos renegociados. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias.

Ao todo, 34.441 pessoas físicas e 8.803 pessoas jurídicas finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal. Do total renegociado, mais de R$ 460 milhões já foram pagos ao governo.

A ampliação do prazo foi aprovada em forma de projeto de lei complementar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no mês passado e publicada no Diário Oficial do DF no último dia 1º. A dilatação do prazo já tinha recebido sinal verde do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aguardava apreciação por parte do Legislativo distrital. A prorrogação não altera os termos já estabelecidos na etapa realizada no final do ano passado.

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