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A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 no último dia 7 de março e tem previsão de encerramento para 31 de maio. Contudo, se você ainda não declarou seu imposto e também não sabe se precisa. O Metrópoles tira suas dúvidas!
De acordo com a Receita, até o momento, mais de 5 milhões de pessoas já declararam o imposto. Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações, número próximo das 34.168.569 recebidas em 2021.
Quem deve declarar o IRPF em 2022?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil – nesse critério entram indenizações trabalhistas, doações, rendimentos da caderneta de poupança, 13º salário, entre outros.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação de bens ou direitos ou fez operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros – exemplos: venda de imóveis, joias, veículos e operações em bolsa de valores são alguns dos itens que entram nessa categoria.
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda.
- Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2021, de bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil.
- Obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2021 e manteve essa residência até 31/12/2021.
E quais documentos são necessários para preencher a declaração?
- CPF.
- Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras.
- Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado.
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento.
- Endereço atualizado.
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue.
- Atividade profissional exercida atualmente.
- Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, como por exemplo despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação/instrução.
- Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.
Neste ano, há novidades para os contribuintes, como a possibilidade de receber a restituição ou pagar valores devidos via Pix e também de fazer o preenchimento da declaração por meio de dispositivos móveis.