metropoles.com

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022?

Saiba se você tem o que é preciso para fazer o procedimento

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022?
1 de 1 Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022? - Foto: null

atualizado

A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 no último dia 7 de março e tem previsão de encerramento para 31 de maio. Contudo, se você ainda não declarou seu imposto e também não sabe se precisa. O Metrópoles tira suas dúvidas!

De acordo com a Receita, até o momento, mais de 5 milhões de pessoas já declararam o imposto. Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações, número próximo das 34.168.569 recebidas em 2021.

Quem deve declarar o IRPF em 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil – nesse critério entram indenizações trabalhistas, doações, rendimentos da caderneta de poupança, 13º salário, entre outros.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação de bens ou direitos ou fez operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros – exemplos: venda de imóveis, joias, veículos e operações em bolsa de valores são alguns dos itens que entram nessa categoria.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda.
  • Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2021, de bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil.
  • Obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2021 e manteve essa residência até 31/12/2021. 

E quais documentos são necessários para preencher a declaração?

  • CPF.
  • Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras.
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado.
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento.
  • Endereço atualizado.
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue.
  • Atividade profissional exercida atualmente.
  • Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, como por exemplo despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação/instrução.
  • Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

Neste ano, há novidades para os contribuintes, como a possibilidade de receber a restituição ou pagar valores devidos via Pix e também de fazer o preenchimento da declaração por meio de dispositivos móveis.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?