atualizado
Há exatos cinco anos, o Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes, de Sobradinho, recebeu das mãos do governador Ibaneis Rocha a primeira Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) de imóvel gratuita, mediante retribuição em moeda social.
O ineditismo foi possível à época, em função do lançamento do Programa Igreja Legal, uma iniciativa do GDF e da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), com uma série de medidas administrativas e legislativas para facilitar a regularização fundiária de entidades religiosas de qualquer culto ou entidades de assistência social instalados em terrenos públicos até 22 de dezembro de 2016. De lá para cá, houve um incremento de 400% no ritmo anual de regularizações.
“O primeiro abrigamento do Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes data a década de 1980. Esta escritura nos deu segurança jurídica para que possamos concretizar o sonho de ampliar o atendimento aos idosos acolhidos pela entidade”, explicou a presidente voluntária do Lar, Inês Alves Miranda.
São duas as possibilidades para a regularização dos terrenos: Escritura Pública de compra e venda, com parcelamento em até 360 vezes sem juros; e Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), que pode ocorrer mediante pagamento de 0,15% ao mês sobre o valor de avaliação especial da terra nua, ou mediante retribuição no sistema da moeda social, com direito de compra a qualquer momento.
Para a modalidade de concessão mediante retribuição em moeda social, a entidade deve apresentar, após a assinatura da escritura pública de concessão, plano de trabalho de prestação de serviços ou execução de programas ou projetos de atendimento a grupos vulneráveis da sociedade, nas áreas de educação, cultura, saúde pública, alimentação etc. Com isso, fica gratuita a concessão do terreno da Terracap.
Regularização para igrejas e templos de todos os cultos
O ineditismo não se restringe à possibilidade da moeda social. Uma premissa do Programa Igreja Legal é o respeito às mais diversas formas de fé.
Um exemplo é a primeira igreja de matriz africana regularizada no DF. Trata-se do Templo Espiritualista Umbandista é Tempo de Unir (Teuto), que funciona há quase três décadas no Guará II.
Mesmo pregando a caridade e o amor, não havia paz nos corações dos dirigentes do templo, quiçá daqueles que frequentam o espaço. “Durante todos esses anos vivemos com o risco de o nosso terreno ir para licitação pública. A comunidade que atendemos é grande e nosso trabalho não podia se perder”, explicou a então chefe do templo Yalorixá Cleide Ribeiro, no ato do recebimento da escritura, realizado em 2020.
A entidade optou pela aquisição direta do terreno. Ela contou que, para pagar pelo lote de 729 m², diversos eventos foram realizados, de almoços a festas juninas. “Juntamos cada centavo arrecadado”, disse.
Outra importante medida do programa Igreja Legal foi a regularização do imóvel onde funciona a Catedral Militar Rainha da Paz – erguida no gramado central do Eixo Monumental. O terreno, pertencente ao patrimônio imobiliário da Terracap, foi doado à União a pedido da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), para uso do Ministério da Defesa/Ordinariado Militar do Brasil.
Icônica, a Catedral Militar Rainha da Paz é considerada a Igreja-mãe da arquidiocese militar do Brasil. O templo foi construído com a estrutura metálica da cobertura do palco que abrigou a visita do papa João Paulo II na Esplanada dos Ministérios em 1991. Foi o sumo pontífice, hoje santo declarado pela Igreja Católica, que deu a bênção à pedra fundamental da Catedral.
“Esta foi mais uma ação histórica do GDF e da Terracap na regularização de ocupações de entidades religiosas e de assistência social, dentro do Programa Igreja Legal. Resolvemos um problema de mais de 20 anos”, explica o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Mundim.
Medidas e recordes de regularização
“Desde 2019 têm sido batidos recordes de regularização de ocupações históricas de igrejas, templos e entidades assistenciais. O governo Ibaneis Rocha priorizou as melhorias de fluxo de trabalho e a atualização da legislação específica, e os resultados esperados estão acontecendo”, explica o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Mundim.
Para se ter uma ideia, a partir de 2009 – a contar da publicação da Lei Complementar nº 806/2009 – até 2018, foram entregues 190 escrituras a este público. Já de janeiro de 2019 a fevereiro de 2024, soma-se um total de 400 escrituras entregues, possibilitando às entidades o direito de praticar as atividades de caráter religioso e social em paz e com a merecida segurança jurídica.
Para tanto, várias foram as medidas legislativas e administrativas tomadas dentro do Programa Igreja Legal, impulsionando as regularizações.
Na CDRU por meio de pagamento mensal, por exemplo, obteve redução de 50% na taxa a ser paga à Terracap. Decreto editado ainda em 2019 determinou que a cobrança passasse do percentual de 0,30% para 0,15% sobre o valor do imóvel. Ou seja, um terreno onde funciona uma igreja no valor de R$ 500 mil, cuja a taxa seria de R$ 1,5 mil por mês, passou a ficar em R$ 750, que é o equivalente a 0,15% sobre o total do preço de avaliação especial calculado pela Terracap.
O marco temporal para fins de regularização também foi alterado em 10 anos, seguindo a lei federal nº 13.465, de 2017, que versa sobre a regularização fundiária rural e urbana em todo o território brasileiro. Antes, somente igrejas, templos e entidades assistenciais instaladas até 31 de dezembro de 2006 podiam dar entrada no pedido de regularização. Agora, os que foram instalados até 22 de dezembro de 2016 passaram a ter o mesmo direto.
Outra medida é a alteração do índice da atualização monetária anual das parcelas mensais nos contratos de venda ou concessão, do IGPM para o IPCA, a pedido da entidade religiosa ou de assistência social adquirente ou concessionária. Já o prazo de parcelamento dos terrenos foi alterado de 240 meses para até 360 meses, sem incidência de juros.
1º edital de licitação exclusiva
A Terracap também realizou, recentemente, o primeiro edital de sua história de licitação pública de Concessão De Direito Real de Uso de imóveis (CDRU-S) para entidades religiosas ou de assistência social. Ao todo, foram disponibilizados nesta primeira edição 33 imóveis, localizados em 12 regiões administrativas do DF.
Com este modelo de licitação pública, baseado na Lei Distrital 6.888/2021 e no Decreto Distrital 43.209/2022, as entidades não precisarão mais concorrer com empresas. O piso de preço público mensal é de 0,15% sobre o valor da avaliação da terra nua; e, após dois anos a entidade concessionária pode pedir a aplicação da moeda social, de modo que a concessão ficará gratuita com a contrapartida da execução de um plano de trabalho de atendimento a necessitados.
O pastor Danilo Coelho, do Ministério Livres para Adorar saiu vitorioso em um dos imóveis da licitação realizada no último dia 7 de maio. “Tivemos uma licitação justa para todas as instituições religiosas. É de extrema importância esse apoio do governo para as igrejas”, resumiu ele, muito feliz com o resultado. O lote do Recanto das Emas a ser concedido é, segundo ele, um sonho de anos. “O projeto agora, é iniciar a construção da nova sede da igreja”, concluiu.
Está previsto o lançamento de outro edital exclusivo, desta vez com mais imóveis disponibilizados, para o segundo semestre deste ano.