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Programa Desenvolve-DF quer incentivar abertura de empresas na capital

Projeto substituí o Pró-DF II e oferece uma série de benefícios aos empreendedores e deve resolver pendências sobre 3 mil imóveis

Joel Rodrigues / Agência Brasília
Programa Desenvolve-DF, da Terracap
1 de 1 Programa Desenvolve-DF, da Terracap - Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília

atualizado

Prestes a completar um ano e meio, a pandemia do novo Coronavírus provocou, além das milhares de mortes, grandes prejuízos econômicos aos brasileiros. Empresários sentiram de perto os impactos. Ao menos 20 mil empresas foram fechadas no DF no ano passado, segundo dados da Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF (Jucis), e a taxa de desemprego na capital do país atingiu a marca de 14,8% em 2020, de acordo com o IBGE.

Para minimizar os prejuízos econômicos e estimular a geração de empregos, o Governo do Distrito Federal tem buscado alternativas para fomentar à economia. Para isso, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) tem exercido liderança fundamental nesse processo. Em dezembro do ano passado, o GDF, por meio da Lei 6.468/2019, reformulou o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pró-DF II, criando o Desenvolve-DF. Um dos principais objetivos é regularizar a situação de empresas com pendências diversas com o governo, fomentar o empreendedorismo e gerar empregos. A partir da nova legislação, os empresários têm apoio jurídico e possibilidade de regularização da empresa junto ao Estado.

O Desenvolve-DF é um sistema de concessão de direito real de uso sobre terrenos da Terracap. O prazo de concessão pode variar entre cinco a 30 anos, prorrogáveis por mais 30 anos, com carência para início de pagamento entre seis e 24 meses. O primeiro edital de licitação dos terrenos foi lançado recentemente e as propostas serão recebidas em 10 de junho (com caução depositada até 9 de junho). Serão disponibilizados mais de 50 imóveis, em sete regiões administrativas do DF, com área entre 100 e 10 mil metros quadrados. O valor mínimo de proposta que os empresários podem fazer de retribuição à Terracap é de 0,20% sobre 80% da avaliação do imóvel. Os valores de concessão variam de R$ 163,20 a R$ 12.128 mensais.

“A reformulação que criou o Desenvolve-DF surgiu depois de colhermos muitas sugestões da sociedade e do setor produtivo em 21 regiões administrativas. Quando o Pró-DF surgiu, no fim dos anos 1990, tinha o objetivo de trazer desenvolvimento para áreas do DF. Mas, com o tempo, acabou sofrendo com muita burocracia, excesso de legislação e insegurança jurídica. A reformulação proposta tem como objetivo  gerar empregos e o auxiliar na retomada da economia. Pretendemos resolver problemas de pessoas que estão há 20 anos esperando por solução”, destaca Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap.

Segundo o dirigente da Terracap, o Desenvolve-DF passa a ser o novo programa de desenvolvimento do Distrito Federal, dando fim ao antigo Pró-DF. “Trata-se de um sistema de concessão real de uso, com escritura pública e segurança jurídica”, destaca Leonardo Mundim. Quanto mais empregos gerados, menor será o valor da taxa de ocupação paga.

Além disso, os empreendedores que tomarem medidas de responsabilidade social serão beneficiados com redução das taxas. Se o empresário quiser devolver o lote e estiver em dia, a Terracap vai indenizar benfeitorias também.

Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap

Renegociação e convalidação

As renegociações com empresas inseridas no Pró-DF II são feitas pela Terracap e podem ser aderidas até 4 de setembro deste ano. Serão concedidos descontos de até 100% sobre os valores de multas e juros de mora. O empresário pode fazer o parcelamento das dívidas dos contratos de concessão vencidos até 9 de março de 2021, estando eles ativos, prorrogados ou cancelados pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep-DF).

A empresa que der entrada de 12% sobre o débito em atraso receberá 100% de desconto nas multas e juros de mora. Quem optar por pagar 8% de entrada, recebe 75% de desconto. Com entrada de 4%, o abatimento será de 50%.

Outro prazo importante é 4 de agosto, data limite para empresários e empreendedores que eram beneficiários do Pró-DF I e II fazerem a migração ou a renovação do processo na Terracap. “Caso o empresário tenha cometido alguma falha no acordo feito, cedido a área, não gerado os empregados previstos ou a concessão de uso tenha sido cancelada, será possível sanar os problemas e recomeçar sem pendências, além de poder fazer a transferência para uma nova empresa. Essa lei vai resolver a situação de aproximadamente 3 mil imóveis”, detalha o diretor Leonardo Mundim.

Primeiro edital do Desenvolve-DF traz mais de 50 imóveis em sete regiões administrativas

Serão beneficiadas com a convalidação empresas com documentação expedida por órgão do GDF até 2019 reconhecendo ou autorizando a ocupação. Quem não regularizar a situação pode ter o lote enviado para licitação pública de venda ou concessão de uso.

Adesão

Para participar do programa de renegociação, o empresário pode fazer a solicitação no site da Terracap. O usuário deve clicar em “Serviços” e, em seguida, em “Requerimento On-line” (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/), onde precisa informar o tipo de adesão, percentual de entrada e o número de parcelas.

Informações e dúvidas também estão disponíveis pelo telefone (61) 3350-2222 ou chat on-line, disponível no portal da Terracap. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Pró-DF

Criado em julho de 1999, a partir da Lei 2.427, o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – Pró-DF teve como objetivo a promoção do desenvolvimento econômico integrado e sustentável do DF, mediante a implantação, expansão, modernização e reativação de empreendimentos produtivos dos setores econômicos. Já o Pró-DF II foi criado em 2003 pela Lei 3.196 com o objetivo de ampliar a capacidade da economia local na produção de bens e serviços e na efetiva geração de emprego, renda, receita tributária e promover o desenvolvimento econômico, social, sustentável e integrado do DF. Em janeiro de 2017, o Tribunal de Justiça do DF considerou o Pró-DF inconstitucional. Já o Pró-DF II foi suspenso pelo Tribunal de Contas do DF até a reformulação do programa, situação que gerou a construção da nova Lei 6.468, de 2019.

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