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Em vigor desde julho deste ano, a lei nº 6.888/2021 resolveu um problema legal de anos. Centenas de entidades religiosas e assistenciais e 58 clubes já foram alcançados pela nova legislação de regularização fundiária de terrenos ocupados por clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos no DF. A nova política pública traz retorno direto para a sociedade brasiliense com a prestação de serviços gratuitos à comunidade.
Por meio da modalidade moeda social, os clubes ou entidades poderão assinar com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) um contrato de Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S). A escritura pública do terreno, registrada no cartório imobiliário, pode ser requerida por aqueles instalados no imóvel até 22 de dezembro de 2016. Desde que tenham a ocupação reconhecida por meio de documentação expedida por órgão ou entidade competente. Assim, garantem a ocupação regular gratuita do local pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.
O Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes, localizado em Sobradinho, foi a primeira entidade regularizada pela Terracap por meio de moeda social no DF. O local presta atendimento a 70 idosos com diversos serviços de saúde, fisioterapia e apoio socioemocional. A diretora voluntária Inês Miranda celebra a escritura em mãos.
“Buscamos essa regularização há muito tempo, é um sonho antigo da entidade que nasceu em 1986. Com esses documentos em mãos, podemos acessar verbas públicas e mais parceiros financeiros para manter o Lar dos Velhinhos. Como também dar seguimento ao projeto ‘Centro Dia’, que possibilitará o atendimento de mais 40 idosos durante o dia e, à noite, o regresso deles para suas famílias.”
Inês Miranda, diretora voluntária
Quem também foi amparada com a medida da Terracap foi a ONG Casa Azul Felipe Augusto, em Samambaia. Ela atende cerca de 2 mil pessoas por dia, desde a distribuição de cestas básicas, acompanhamento psicossocial até a capacitação técnica de adolescentes e do público em geral para o mercado de trabalho. São mais de 911 famílias assistidas, com cerca de 12 mil cestas básicas e verdes distribuídas em tempos de pandemia.
A instituição, com 30 anos de história, tem agora a segurança jurídica para avançar nos serviços à comunidade. Com escritura e registro oficial no Cartório de Imóveis, a ONG sai das concessões informais e destrava uma série de projetos e melhorias sociais. Além de empregar atualmente 140 funcionários e 301 jovens aprendizes em instituições parceiras.
“A possibilidade de comprar o terreno por moeda social responde a um desejo das instituições sem fins lucrativos de muitos e muitos anos, nos dando segurança. Hoje me sinto muito a vontade de chegar para nossos parceiros para captar recursos e investir em novos projetos. Temos previsão da construção de um novo centro de formação, por exemplo, para atender mais 2 mil jovens e adolescentes. Já captamos cerca de R$ 1 milhão para construção desse espaço.”
Daise Moisés, fundadora e diretora da Casa Azul.
Hoje o DF tem 1,8 mil terrenos ocupados por templos religiosos e entidades de assistência social, mas apenas 175 estão regulares. A maioria deles não têm condições de comprar o lote ou arcar com a taxa mensal de CDRU (0,3% do valor do imóvel) e poderão usar a moeda social para seguirem atuando, agora de forma regular, e prestarem serviços que beneficiem a sociedade como um todo.
Fim de um problema histórico: Clubes, igrejas e entidades sociais legalizadas
A lei nº 6.888/2021 permite que contratos de Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S) sejam celebrados diretamente entre a Terracap e as entidades historicamente ocupantes do espaço. Além da segurança jurídica para clubes, igrejas e instituições sem fins lucrativos, a medida gera receita para o Estado, uma vez que passam a pagar pela ocupação.
Os clubes esportivos, por exemplo, terão duas opções para pagar pelo espaço. Pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% – incidente sobre o valor da avaliação da unidade imobiliária feita pela Terracap – ou pela retribuição em moeda social. Nela, poderá prestar serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis ou executar projetos em áreas relevantes, como a saúde pública, mediante a apresentação e aprovação de um plano de trabalho bienal com as atividades a serem promovidas.
Já para as igrejas que adquiriram terrenos da Terracap em licitação pública, mas não conseguem arcar com o valor da prestação, a nova legislação representa um alívio. Isso porque os valores já pagos na aquisição serão compensados mensalmente com o preço público da ocupação do terreno. Ou seja, a entidade religiosa ou de assistência social poderá, em alguns casos, seguir no terreno por muitos anos sem novo desembolso.
Outra novidade da Terracap é a previsão de licitações públicas de concessão de direito real de uso de terrenos, com a participação exclusiva de entidades religiosas ou de assistência social, para aquelas que não têm sede própria.
A nova legislação ainda determina a abertura de campanha de renegociação e repactuação de dívidas de clubes, igrejas e entidades de assistência social junto à Terracap, com o objetivo de amenizar os efeitos da pandemia. As entidades que estão endividadas e sem condição de pagar as parcelas dos lotes também podem transformar a dívida em concessão onerosa, aproveitando os valores já pagos.
Terracap
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