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Anualmente, milhões de contribuintes declaram o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Neste ano, o prazo para a entrega do documento, que começou em 7 de março, vai até 31 de maio. Contudo, há muitas dúvidas a respeito do preenchimento dos formulários e, uma delas, é sobre a declaração de auxílios e benefícios concedidos pelo governo.
Para te ajudar a resolver esse impasse, o Metrópoles conversou com a advogada tributarista Luciana Gualda, sócia do Montezuma & Conde Advogados Associados, para dar dicas sobre casos em que as pessoas que receberam benefícios sociais se encaixam nas regras de obrigatoriedade da Receita.
O Auxílio Emergencial, instituído pelo governo para fazer frente à crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, por exemplo, é considerado um rendimento tributável, assim como o salário, a pensão e a aposentadoria.
De acordo com a especialista, a declaração do imposto de renda é obrigatória para o contribuinte que tenha recebido, em 2021, valor superior a R$ 22.847,76, sem contar o auxílio. Não havendo, portanto, a obrigatoriedade de se declarar quando o valor recebido tenha sido inferior a esse montante.
Ao preencher a declaração, Luciana explica que o Auxílio Emergencial deve constar na ficha “Novo Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica”, na aba “Titular”.
Os campos devem ser preenchidos da seguinte forma:
- CNPJ: 05.526.783/0003-27 (CNPJ do Ministério da Cidadania)
- Nome da Fonte Pagadora: Ministério da Cidadania
- Valor: (Quantia que conste do informe de rendimentos extraído do site)
“Lembrando que há a necessidade de declarar, também, quando o dependente obteve rendimentos, em 2021, acima de R$ 22.847,76 (além do Auxílio Emergencial)”, pontua a advogada.
Segundo Luciana, nem todos os benefícios recebidos devem ser declarados da mesma forma. O seguro-desemprego, por exemplo, como não é considerado rendimento tributável, o mesmo deve ser informado no campo de “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Quais são as consequências para quem não declarar?
A ausência da declaração quando obrigatória faz com que o contribuinte “caia na malha fina”, gerando multas exorbitantes, além de a inscrição do mesmo no cadastro de inadimplentes (Cadin). O que culmina na execução dos valores devidos pela via judicial, em que é possível a expropriação do patrimônio da pessoa para satisfazer a dívida.
“Para evitar as multas, e demais penalidades, é importante que o contribuinte, quando receba valores acima do limite de isenção, consulte profissional qualificado, a fim de que possa preencher a declaração do imposto de renda da forma correta, evitando prejuízos futuros”, recomenda a especialista.
É importante ressaltar que a Receita Federal possui todos os dados referentes aos auxílios que são concedidos. Logo, há o cruzamento de dados entre o que o contribuinte declara e o que já consta da base de dados da Receita.