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Câmbio, renda fixa, CDBs, CDIs, títulos públicos ou privados, e outros ativos podem compor um tipo de investimento chamado fundo multimercado, que é indicado para quem opta por distribuir seu capital em diferentes alternativas oferecidas pelo mercado financeiro. Esse tipo de aplicação tem como um dos principais atrativos a liberdade de investimento.
No entanto, segundo especialistas, embora diversifique a carteira do cliente, com o intuito de atingir uma rentabilidade maior, a aplicação tem, em geral, um maior risco, já que está atrelada às oscilações do mercado. Por isso, para que o investidor tenha uma rentabilidade satisfatória, é importante que o dinheiro seja confiado a um gestor de confiança.
“Assim como outros tipos de fundos, os multimercados representam uma opção de investimento em conjunto, que reúne recursos de vários investidores para que sejam aplicados ao mesmo tempo no mercado financeiro e de capitais. Os ganhos (e as perdas) são compartilhados pelos participantes, na proporção do valor depositado por eles”, explica o economista e professor do Ibmec, Gilberto Braga.
Normalmente, os investidores consideram os fundos de renda fixa como opções conservadoras de investimentos e os de ações, como opções arrojadas.
“Os multimercados costumam ser vistos como alternativas no meio do caminho – tanto quando o assunto é risco, como também quando é o potencial de retorno”, acrescenta o professor.
Como podem realizar aplicações em mercados de renda variável, os multimercados têm um potencial de ganho maior que o da renda fixa. Graças à flexibilidade permitida aos multimercados, que podem realizar aplicações tanto de renda fixa quanto de renda variável, há uma variedade enorme de padrões de rentabilidade.
Em um mesmo ano, é possível que alguns fundos apresentem um retorno duas ou três vezes superior ao de outros da mesma categoria. A previsibilidade do rendimento é bem menor do que em outros tipos de carteiras.
Atenção às regras de resgate
Os multimercados podem ter regras bem específicas e diferentes de outros tipos de fundos na hora de sacar o dinheiro. Não é raro, por exemplo, que prevejam um prazo de carência (um período, depois da data da aplicação, em que não é possível retirar os recursos).
Seus regulamentos também podem prever estabelecer prazos longos de resgate das cotas. Os documentos do fundo precisam especificar qual é a data de conversão (quando o cálculo do valor das cotas será feito para o pagamento do resgate), além da data de pagamento (quando os recursos serão efetivamente disponibilizados ao investidor).
“A facilidade de dispor de um gestor escolhendo as melhores aplicações tem um custo. Nos multimercados, são cobradas taxas para remunerar as instituições envolvidas na administração da carteira”, diz Braga.
Mas por que isso é importante para o investidor? Porque as taxas têm um impacto direto sobre o retorno da aplicação. Quanto mais altas forem, menor será a rentabilidade líquida que pode ser obtida.
O principal custo é a taxa de administração, que existe em todos os fundos e incide sobre o patrimônio mantido pelo investidor. A taxa é divulgada como um percentual anual, mas a cobrança não é feita de uma vez só, mas diariamente de maneira proporcional.
Outro custo que é comum nos multimercados é a taxa de performance. Essa remuneração é baseada nos resultados e equivale a um bônus pago ao gestor se ele entregar uma rentabilidade superior à de um índice de referência. Imagine um fundo que siga a taxa do CDI e cobre taxa de performance de 20%.
Significa que 20% da rentabilidade que ultrapassar o benchmark – parâmetro usado como referência de performance de uma determinada ação, ativo ou fundo de investimento – serão pagos ao gestor.
Incidência de IOF e IR
A maior parte dos multimercados são tributados como os fundos de renda fixa. Dois impostos podem incidir: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e Imposto de Renda. O IOF é cobrado apenas se o resgate do investimento for realizado em um período menor que 30 dias a partir da aplicação. A alíquota sobre o rendimento varia de 96% a 0%, segundo o prazo.
O Imposto de Renda também incide sobre a rentabilidade dos multimercados, seguindo uma tabela regressiva de alíquotas. Isso significa que, quanto maior o tempo pelo qual o dinheiro permanecer aplicado, menor será a taxa paga ao governo.
Mas qual é a alíquota que incide em cada multimercado? Depende do grupo em que o fundo estiver enquadrado. Para efeito de tributação, as carteiras podem ser consideradas de curto prazo (formadas por papéis com vencimento abaixo de 365 dias, em média) ou longo prazo (compostas por papéis com vencimento acima de 365 dias, em média).
Ao contrário de outros tipos de aplicações, em que a tributação ocorre apenas na hora do resgate, a cobrança de Imposto de Renda nos multimercados é semestral. No último dia útil dos meses de maio e novembro, os administradores calculam quanto os investidores devem de imposto, considerando a menor alíquota de cada categoria (curto ou longo prazo). Esse sistema é conhecido como “come-cotas”, porque a cobrança é feita a partir do recolhimento de cotas do fundo.
Se o investidor quiser resgatar os recursos do fundo em um período menor, em que as alíquotas de IR seriam maiores do que as recolhidas pelo come-cotas, a diferença entre o que foi pago e o que resta acertar é retida pelo administrador na hora do saque.
Embora, em regra, os multimercados sejam tributados como fundos de renda fixa, existem algumas exceções. Alguns fundos que possuem grandes posições no mercado de ações podem ser enquadrados, para fins tributários, como fundos de ações. Para isso, é preciso que dois terços do patrimônio líquido estejam alocados em ações.