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A proposta do Governo Federal para a reforma da Previdência pretende fixar, de forma definitiva, as novas regras apenas em 2029. Até lá, foram propostas algumas alternativas, denominadas regras de transição, para diversas categorias de trabalhadores civis, rurais, professores, militares, entre outros. Os critérios para cada norma transitória não foi justificado e não é equivalente, o que gera distorção latente em diferentes aposentadorias resultando em penalidades de até o dobro na diferença de tempo de contribuição de trabalhadores.
A regra geral de transição apresentada pelo governo funciona da seguinte forma para aqueles que estão perto de se aposentar: tempo mínimo de contribuição de 15 anos sobe seis meses a cada ano até chegar aos 20 anos em 2029. Desta forma, caso a proposta de emenda à constituição (PEC nº 6/2019) seja aprovada neste ano, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos; em 2021, 16 anos; 2023, 17 anos; até 2029, mínimo de 20 anos de contribuição.
Como a proposta aumenta a idade mínima da mulher para 62 anos, também é aplicada a regra de transição em que a idade mínima começa em 60 anos e sobe seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos em 2023. Dessa forma, se a PEC for aprovada, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 60 anos. Já em 2021, 61; e em 2023, 62 anos de idade.Para aqueles que gostariam de se aposentar pelo tempo de contribuição, seja por meio do fator previdenciário (mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição) ou pela fórmula 86/96 (somatória de idade e tempo de contribuição), modalidades extintas pela proposta da reforma da Previdência, o governo apresenta três possibilidades de regra de transição:
- Idade mínima
A primeira, por idade mínima. Para as mulheres, a idade inicial é 56 anos e sobe seis meses até chegar a 62 anos em 2031, com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Para os homens, inicia aos 61 anos e sobe seis meses até chegar aos 65 anos em 2027 e o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos. - Sistema de pontos
A segunda, pelo sistema de pontos. Para as mulheres. A soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 em 2023 e é necessário mínimo de 30 anos de contribuição. Para os homens, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 96 pontos, e sobe um ponto a cada ano, até chegar a 105 pontos em 2028, sendo necessário mínimo de 35 anos de contribuição. - Contribuição e pedágio
A terceira, com tempo de contribuição e pedágio, vale apenas para aqueles em que faltam dois anos para alcançar a aposentadoria. Permite aposentadoria com 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens desde que cumpra um pedágio de 50% do tempo restante para aposentadoria. Ou seja, no caso de homem com 63 anos de idade e 35 anos de contribuição, deverá ser pago pedágio de mais um ano de trabalho para conquistar a aposentadoria.
O deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP), relator do parecer apresentado na Comissão Especial de reforma da Previdência, trouxe uma quarta alternativa para regra de transição. Segundo o texto, as mulheres poderão se aposentar com 57 anos, caso tenham 30 anos de contribuição e os homens com 60 anos, caso tenham 35 anos de contribuição. No entanto, para isso, terão que cumprir pedágio para alcançar o tempo citado. O pedágio, neste caso, corresponde a um período adicional de contribuição igual ao tempo que falta para alcançar o mínimo. Por exemplo, um homem de 60 anos e 33 anos de contribuição deverá pagar pedágio de quatro anos (2 faltantes para alcançar o mínimo de 35 anos e mais 2 anos de pedágio), aposentando-se aos 64 anos de idade e com 37 anos de contribuição.
Regra para militares
A disparidade é apresentada na regra de transição para militares. Pela proposta do governo, será necessário pagar pedágio de 17% do tempo restante para pedir baixa para reserva – equivalente à aposentadoria dos militares. A mesma PEC define este pedágio de tempo restante como 50% para os civis que estejam a dois anos da aposentadoria, ou de 100% pela alternativa do relator. Seguindo o mesmo exemplo acima, caso o pedágio fosse de 17%, o homem poderia aposentar-se antes dos 63 anos de idade.
Autor de uma das mais de 200 emendas apresentadas na Câmara dos Deputados, Professor Israel Batista (PV-DF) lamenta que a alteração sugerida de 17% de pedágio também para os demais trabalhadores não tenha sido acolhida pelo relator na Comissão Especial. “Reconheço que o deputado Samuel Moreira sempre foi aberto ao diálogo, mas graves problemas persistem, sobretudo no que diz respeito à regra de transição”, afirma.
Segundo o deputado, no caso dos servidores públicos e dos professores, o pedágio pode chegar a 100%. “Uma regra de transição justa para o funcionalismo público não é privilegiar ninguém, é respeitar o princípio da segurança jurídica. O pedágio precisa ser razoável e justo. 100% de tempo a mais para o servidor é punitivo”, destaca.
Rudnei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, instituição que também apresentou emendas sugerindo alterações nas regras de transição da reforma da Previdência, destaca a assimetria das regras para diferentes categorias. “O ideal seria equiparar a regra aplicada aos militares aos demais trabalhadores. Se é possível essa alternativa, que todos sejam contemplados”, afirma.