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“Eu não queria trocar seis por meia dúzia, então comecei a pesquisar e entendi as diferenças. Se você retira a fumaça é óbvio que você vai ter um resultado que representa uma redução de danos”, relatou o ex-fumante e fundador do projeto Vaporacast, Miguel Okumura, na live apresentada pelo Portal Metrópoles em parceria com a BAT Brasil, a subsidiária da British American Tobacco no país, que abordou a importância da regulamentação do cigarro eletrônico no país.
A popularidade do cigarro eletrônico no Brasil, apesar de proibido pela Anvisa desde 2009, trouxe à tona a discussão sobre a regulamentação do produto no Brasil. Por outro lado, cerca de 80 países, como EUA, Inglaterra, os 27 membros da União Europeia, Canadá e a Nova Zelândia, já regulamentaram a comercialização do produto, com base em estudos científicos internacionais que comprovam a redução nos riscos à saúde em relação ao cigarro convencional.
Nesse sentido, o relatório mais recente e independente, com mais de 400 artigos revisados, publicado em setembro de 2022 pelo Ministério da Saúde do Reino Unido, demonstra que o vaporizador é até 95% menos prejudicial do que o cigarro tradicional ou 20 vezes menos nocivo. E a revisão Cochrane, divulgada em novembro de 2022, é outro exemplo de referência no conceito de redução de danos.
A falta de uma regulação desse mercado, juntamente com a ausência de controle e de informação, expõe 2,2 milhões de consumidores adultos brasileiros aos perigos do vape ilegal e de procedência desconhecida, segundo dados do Ipec 2022.
Junto ao Miguel, participaram da discussão o ativista, criador do portal informativo VaporAqui.net e presidente do DIRETA – Diretório de Informações para Redução dos Danos do Tabagismo, Alexandro Lucian; e a ex-diretora de medicamentos e alimentos da Anvisa e atual consultora científica da BAT Brasil, a farmacêutica Alessandra Bastos. Os participantes alertaram que o cigarro eletrônico não é inócuo e que é um produto destinado a maiores de 18 anos.
O trio debateu experiências e conhecimentos sobre o tema. Miguel Okumura, por exemplo, começou a fumar cigarro convencional aos 23 anos, como tentativa de fuga, assim que entrou na faculdade e sentiu uma pressão intensa. “Para mim, naquela época, eu poderia parar quando eu quisesse, já que meus pais conseguiram parar. Mas não foi assim comigo.”
Até que um primo da esposa dele o apresentou ao cigarro eletrônico. Primeiramente, foi buscar informações na Anvisa e no Sistema Único de Saúde (SUS). Ao longo do tempo, e percebendo que o país ainda engatinhava em termos de dados sobre o vape, Miguel observou registros sobre a redução de danos do aparelho em relação ao cigarro convencional. E esse foi o pulo do gato, após entender o que a ciência estava apontando: “Posso vaporar”, e migrou.
Para Alexandro Lucian, a dependência do cigarro foi assoladora. Ele, por exemplo, já chegou a fumar três maços de cigarro convencional por dia. E antes do cigarro eletrônico, ele tinha tentado de tudo: goma de mascar, tratamento psicológico e até remédios. Até que, posteriormente, conheceu o vape, por meio de um amigo, em maio de 2015.
Porém, ainda sem muitos dados. “O que eu encontrava eram algumas informações em portais em inglês sobre algo que mudou simplesmente a minha vida”, relatou. Hoje, ele sente orgulho em dizer que tem a saúde de um não fumante. “E isso comprovo claramente com exames, que incluem tomografia, espirometria e tudo mais”, pontua.
“O risco de não regulamentar é não saber com o que está lidando”
Segundo a doutora Alessandra Bastos Soares, ex-diretora da Anvisa e consultora científica da BAT Brasil, a voz do consumidor precisa ser ouvida. “O risco de não regulamentar é não saber com o que está lidando. Isso acaba distanciando o consumidor das informações corretas sobre o cigarro eletrônico”, afirmou.
Para a profissional, onde não há regra, existe o ilegal. “Hoje, o consumidor pode utilizar o vape de duas formas: com critério sanitário, como ocorre nos países que regulamentam, ou de forma ilegal, de procedência extremamente duvidosa, que é o caso no Brasil”, reitera.
A venda desse tipo de dispositivo, por meio do contrabando, tem se multiplicado no país. Atualmente, é comum ver o produto sendo facilmente comercializado em bares, casas de shows, na internet e até em aplicativos de entrega. Resultado: já são 2,2 milhões de consumidores adultos no Brasil e cerca de 6 milhões de adultos fumantes que experimentaram no ano passado, segundo pesquisa do Ipec, um produto 100% ilegal.
Só no ano passado, a Receita Federal apreendeu aproximadamente 1 milhão de unidades de cigarros eletrônicos contrabandeadas.
“Negacionismo não é só sobre vacina. Negar informações sobre o cigarro eletrônico também é omissão.”
Alessandra Soares, ex-diretora da Anvisa e atual consultora da BAT
Alessandra também levantou algumas reflexões. “Para os que consumiram e passaram mal, eu pergunto: De onde comprou? Qual a procedência? O quanto de nicotina foi inalada, de fato? Como seria a nossa realidade no Brasil com as regras aplicadas em países como Estados Unidos, por exemplo, onde o cigarro eletrônico é regulamentado?”, questionou.
Ainda de acordo com a consultora, é a regra que determinará o quanto de nicotina estará sendo inalado, pois haverá um limite. “Tudo isso será estudado e determinado pela regulamentação”, garante.
A indústria e as entidades que representam o setor defendem que a regulamentação é a melhor forma de combater esse cenário de ilegalidade.
Nesse contexto, a proibição do cigarro eletrônico, que não ocorre na prática, acaba impactando na qualidade do produto. “Nos dias atuais, você não sabe a composição do que está sendo inalado em diferentes lugares, como festas e bares. Então, faço um apelo: estudem sobre a redução de riscos. É preciso olhar para o tema com mais humanidade”, ressalta a consultora.
Para finalizar, a ex-diretora da Anvisa ainda comentou sobre o que será feito pela agência para acelerar e definir a regulamentação: “É possível dizer que a agência fará audiências públicas, depois, uma minuta a ser discutida com a sociedade e, posteriormente, a publicação dessa norma. Mas, nesse processo, é preciso que mais autoridades participem, como a Vigilância Sanitária, por exemplo”.
Assista a Live completa:
Nota:
Vaporizadores e produtos de tabaco aquecido são produtos destinados a maiores de 18 anos, assim como o cigarro. Esses produtos não são isentos de riscos.
A redução de riscos de vaporizadores e produtos de tabaco aquecido é baseada nas evidências científicas mais recentes disponíveis e desde que haja a substituição completa do consumo de cigarros tradicionais.