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Tribunal de Contas do DF suspende o concurso da Câmara Legislativa

Contrato com a Fundação Carlos Chagas está suspenso cautelarmente. A CLDF e a banca examinadora têm cinco dias para se manifestarem

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Giovanna Bembom/Metrópoles
Brasília(DF), 09/02/2017 – CLDF. Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu, na tarde de quinta-feira (31/8), o concurso da Câmara Legislativa do DF, destinado ao preenchimento de 86 vagas. De forma cautelar a Corte paralisou a execução do contrato da banca organizadora do certame, a Fundação Carlos Chagas (FCC).

No entendimento do Tribunal, houve ausência, no projeto básico da licença de licitação, dos critérios a serem usados para a seleção. A CLDF e a FCC têm prazo de cinco dias para se manifestarem. Procurada pelo Metrópoles, a Casa disse que ainda não havia sido notificada da decisão.

A intervenção foi definida por maioria de votos. Quatro dos sete conselheiros votaram favoravelmente ao parecer elaborado pelo corpo técnico do Ministério Público no TCDF.

Contestações
Em junho, a Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (Funrio) entrou com medida cautelar no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), com o pedido de paralisação do concurso. Descontente por não ter tido sua proposta analisada pela Mesa Diretora, a entidade pediu a suspensão do processo de contratação da Fundação Carlos Chagas (FCC),

A Funrio alegou falta de isonomia no processo de escolha. De acordo com documento entregue à Corte, a empresa manifestou, em abril, o interesse em participar da apresentação de proposta para o certame. Entretanto, a entidade disse que não obteve resposta e acabou surpreendida pela notícia de que a Casa havia escolhido a FCC.

Em 23 de agosto, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) recomendou a suspensão do concurso. Foram apresentadas ao TCDF mais de 10 irregularidades no acordo para fechar o contrato com a FCC. Os conselheiros levaram em conta os documentos para tomar a decisão cautelar. 

Vagas
Durante a análise da Corte do processo, o edital para o certame foi lançado em 21 de agosto no Diário Oficial do DF.  Das 86 oportunidades previstas, 18 são para consultor legislativo, 37 destinadas a consultor técnico-legislativo e 31 para técnico-legislativo. O cargo de consultor legislativo exige nível superior completo. A remuneração é de R$ 15.879,40 para uma carga horária semanal de 30h. A inscrição custa R$ 88.

Confira os pontos que levaram o TCDF a suspender o concurso:

– Ausência de orçamento detalhado anteriormente ao procedimento de dispensa de licitação;
– Ausência da aprovação do projeto básico/termo de referência da contratação pela autoridade competente;
– Ausência de solicitação, pela CLDF, de proposta comercial e técnica à Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Funrio), mesmo diante de manifestação nesse sentido da interessada, contrariando o princípio da isonomia;
– Ausência de exame prévio pela Procuradoria-Geral da CLDF sobre o projeto básico da dispensa de licitação;
– Ausência de impacto orçamentário e financeiro para os anos de 2019 e 2020, para fins de contratação de 86 servidores efetivos a partir de janeiro de 2018;
– Ausência, no projeto básico da dispensa de licitação, dos critérios a serem utilizados para seleção da entidade a ser contratada, para fins de possibilitar sua aferição pelos licitantes interessados no objeto a ser contratado;
– A celebração do Contrato CLDF nº 14/2017 com a empresa FCC foi realizada sem a apresentação, pela contratada, de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e em desacordo com a minuta contratual constante do processo administrativo relativo ao certame.

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