TCDF cobra nomeação de agentes socioeducativos no lugar de temporários
Corte analisa a substituição dos contratados temporariamente por servidores concursados que aguardam nomeação desde 2015
atualizado
Compartilhar notícia
Após dois anos de impasse, o imbróglio que envolve o Governo do Distrito Federal e os aprovados para o sistema socioeducativo local chegou ao Tribunal de Contas do DF (TCDF). A Corte determinou à Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude (Secriança) que suspenda a renovação de todos os contratos temporários para os quais existam aprovados em concurso público. A medida reanimou os candidatos selecionados, que aguardam nomeação desde 2015.
Relatada pelo conselheiro José Roberto de Paiva Martins, a determinação é válida até que haja uma nova decisão da Corte sobre o tema. A medida também é fruto de uma representação ajuizada pelo Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF), acionado pela comissão de aprovados no concurso. De acordo com o grupo, existem atualmente 480 funcionários temporários atuando nas unidades onde são cumpridas medidas socioeducativas na capital.
Enquanto isso, nenhum dos aprovados no concurso realizado em 2015 foi nomeado. Em denúncia apresentada ao MPC-DF, a comissão pede a substituição dos temporários e alega que muitos deles foram selecionados sem cumprir a escolaridade prevista em lei para o cargo. Ainda de acordo com os aprovados, os contratos são “precários” e “não visam atender necessidades temporárias”.Em 2014, a Secriança-DF contratou temporariamente, por meio de seleção simplificada, 221 funcionários para o sistema socioeducativo. No ano seguinte, a pasta realizou concurso para substituir os contratos anteriores. Foram oferecidas 203 vagas para início imediato e 888 para cadastro reserva em três cargos: atendentes, especialistas e técnicos de reintegração socioeducativa.
LRF
Em vez de convocar os selecionados, no entanto, o GDF continuou renovando os contratos temporários e a situação se mantém até hoje. De acordo com o governo, o impedimento para a nomeação dos candidatos está na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Como o DF está acima do limite de prudência da norma desde 2015, está impedido de convocar novos servidores.
A lei, no entanto, prevê exceções para as áreas de educação, saúde e segurança em caso de reposição de cargos em vacância. Em março deste ano, a Procuradoria-Geral do DF emitiu parecer reconhecendo o sistema socioeducativo como parte da segurança pública, e os aprovados defendem que, por isso, deveriam ser convocados para os cargos em vacância. Mas isso também ainda não aconteceu.
Denúncia da Comissão de Aprovados para a Secriança by Metropóles on Scribd
LDO
Os aprovados também tiveram uma nova esperança após a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano, que previa a nomeação de 220 servidores para o sistema socioeducativo. Até agora, no entanto, permanece a inexistência de convocações. Na denúncia, a comissão dos aprovados afirma que o GDF tenta “burlar” os limites da LRF e “maquiar” os gastos com pessoal.
Em consulta ao Tribunal de Contas do DF, este deixou claro que as despesas com os temporários incluem ‘gastos com pessoal’ , então qualquer impedimento que houvesse para a contratação de servidor efetivo deveria se estender para os temporários. […] É notório que esta é uma forma de burlar os limites impostos pela LRF. Estão frustrando o princípio da efetividade do concurso público e desafiando o próprio Tribunal de Contas, ‘maquiando’ os gastos com pessoal
Comissão dos aprovados em concurso da Secriança-DF, em denúncia apresentada ao MPC-DF
Outro lado
Acionada pelo Metrópoles, a Secriança-DF afirma que é a autora do pedido que inclui a carreira socioeducativa como parte da segurança pública e que o processo de nomeação dos concursados já foi iniciado. No entanto, de acordo com a pasta, por enquanto só serão nomeados os candidatos que irão repor cargos em vacância.
Confira a nota da secretaria na íntegra:
A Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude informa que é autora do pedido de reconhecimento da atividade socioeducativa como atividade de segurança pública para que os aprovados no concurso para a carreira socioeducativa pudessem ser nomeados dentro das vacâncias (morte ou aposentadoria) da segurança pública, como permite a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 22, que deve ser respeitada, uma vez que o governo de Brasília permanece acima do limite prudencial para gasto com pessoal.
O pedido de contratação dos aprovados já está em andamento e passa por análise técnica na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão para verificar disponibilidade orçamentária e impacto financeiro.