Só falta o contrato com a banca para concurso da Adasa sair
São 75 oportunidades para os níveis médio e superior. Os salários podem chegar a R$ 8,4 mil
atualizado
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A publicação do edital de abertura de inscrições do concurso da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) segue prevista para ocorrer, no mais tardar, até 9 de março. Para isso, o último empecilho agora é a assinatura do contrato com a banca organizadora, que será o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), escolhida em novembro.
Dessa forma, novas informações devem ser confirmadas em breve. A seleção conta com 75 oportunidades, sendo 25 para preenchimento imediato e 50 para formar cadastro reserva de pessoal. Do total, 21 serão para quem possui ensino médio e 54 para nível superior.
O certame vem sendo aguardado desde 20 de dezembro de 2013, quando o então governador Agnelo Queiroz, sancionou a Lei 5.427, que cria 143 vagas para preenchimento por meio de concurso público.
A seleção contará com 21 vagas para o cargo de técnico de regulação de serviços públicos, que pede apenas ensino médio, sendo 7 para preenchimento imediato e 14 para formar cadastro reserva de pessoal. Também serão oferecidas 54 postos para regulador de serviços públicos, de nível superior, sendo 18 imediatas e 36 para cadastro reserva de pessoal.
Os salários iniciais são de R$ 3.650 para técnicos e R$ 8.400 para reguladores, todos com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A oferta é bem menor que o número de vagas criado pela lei, que conta com 143 postos, sendo 25 para técnico, 110 para regulador e oito para advogados.
No concurso da Adasa, para regulador é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área ou áreas específicas indicadas no edital, com registro no respectivo conselho de classe, dependendo da área.
Além da remuneração inicial, no caso de regulador, os servidores contam com a gratificação pela execução de atividades de regulação de serviços públicos, que pode corresponder a um aumento de até 30% no salário, sendo até 20% em função de conceitos obtidos anualmente na avaliação individual de competências e desempenho ou competências e resultados; e até 15% em função do desempenho institucional anual, correspondente ao resultado obtido na consecução de metas institucionais.