MPF pede que edital do concurso da Polícia Federal seja retificado
Segundo Ministério Público Federal, regras do processo seletivo não incluem dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão
atualizado
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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal (MPF) solicitou na segunda-feira (23/7), à Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, retificação no edital do concurso público da PF.
No processo seletivo, há vagas para os postos de delegado, perito criminal, agente, escrivão e papiloscopista. No entanto, segundo o MPF, o documento responsável pela definição das diretrizes não inclui os dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) e da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência para garantir acessibilidade e pluralidade durante o concurso.
Diante disso, a PFDC destacou em seu pedido “a falta de adaptabilidade para a realização das provas físicas pelas pessoas com deficiência e à ausência de previsão adequada dos critérios aos candidatos cotistas (negros e pessoas com deficiência)”.
Além disso, a procuradoria pede para que sejam autorizadas adaptações pertinentes para atender necessidades individuais dos participantes (tanto nas etapas do processo seletivo, quanto na fase de preparação para os postos), permitindo, ainda, a recusa de unidade de lotação ou de tarefa atribuída na falta de “adaptação razoável”.
Outra recomendação diz respeito ao percentual de reserva de vaga para candidatos com deficiência e negros para todas as etapas do processo seletivo, em listas separadas. As autoridades requisitadas devem informar, em até 10 dias, medidas adotadas no cumprimento da solicitação ou, em caso de não acatamento das sugestões, apresentarem justificativas para a recusa. (Com informações do Ministério Público Federal)