MPDFT pede inclusão de cotas raciais em concurso da Defensoria Pública
De acordo com promotora, medida é uma ação afirmativa “que se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional”
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) chamou a atenção da Defensoria Pública do DF para o fato de o órgão não ter incluído a cota de 20% das vagas para negros em seu concurso. O edital para a seleção foi publicado em 1º de março, mas com reserva apenas para pessoas com deficiência.
De acordo com a promotora Mariana Nunes, que integra o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MPDFT, embora a Lei nº 12.990/2014 preveja a adoção de cotas apenas em órgãos públicos da administração federal, é importante que as instituições do Judiciário observem a isonomia em relação aos concursos da magistratura e do Ministério Público.
Trata-se de uma ação afirmativa que se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional que ainda prevalece na sociedade brasileira e que tem fundamento legal na Constituição e nos tratados internacionais assumidos pelo Brasil
Mariana Nunes, promotora do MPDFT
No âmbito do MP, a questão já está regulamentada pela Resolução 170 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determina a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento dos cargos tanto no Ministério Público quanto no CNMP. A norma se aplica às seleções de servidores e promotores de Justiça e será implementada nos próximos concursos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) também observou o regime de cotas raciais no último concurso para juízes, de acordo com informações do MPDFT.
O concurso da Defensoria oferece 12 vagas e será organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Evento (Cebraspe), antigo Cespe, da Universidade de Brasília (UnB). O salário de defensor público é R$ 24.668,75.
O outro lado
Em nota enviada ao Metrópoles, a Defensoria Pública informou que “não há, no âmbito do Distrito Federal, legislação vigente que autorize a reserva, em favor da população negra, de vagas (cotas) oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública”.
Segundo o órgão, a Lei Distrital 3.788/2006, de iniciativa parlamentar, que havia previsto as cotas raciais foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça por vício de iniciativa: “Diante desse cenário, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do DF e a equipe técnica do Tribunal de Contas do DF manifestaram-se pela impossibilidade de adoção das cotas raciais pela administração pública local”.
Por isso, explica, o Conselho Superior da DPDF não pôde promover a reserva de vagas ao editar o regulamento do concurso. “A Defensoria Pública do DF reconhece a necessidade de implementação de adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa, para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades no âmbito do DF, mas reconhece que a implementação dessas medidas foge à esfera de poderes constitucionais desta instituição”, destaca a nota. (Com informações do MPDFT)