Instituto Quadrix é eliminado do concurso da Câmara Legislativa
Banca não apresentou documentação obrigatória nem recurso no prazo aberto pela comissão organizadora
atualizado
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O Instituto Quadrix foi a primeira banca eliminada da seleção que definirá quem realizará o concurso da Câmara Legislativa. A decisão foi tomada na quinta-feira (8/3) pela comissão organizadora e deve ser publicada na próxima segunda-feira (12) em ata nos diários da Casa e do Poder Executivo.
A exclusão da Quadrix foi devido à não apresentação do portfólio, item obrigatório para a entrega da proposta e a avaliação ainda na primeira fase. A comissão chegou a dar prazo para a reapresentação da documentação pendente, mas o instituto não se manifestou, o que automaticamente resultou na sua desclassificação.
Com a eliminação, o Envelope nº 2, contendo as propostas de valores que cada banca pedirá, será devolvido lacrado para a Quadrix, como prevê a lei.
Cebraspe
A Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa recusou a proposta do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para que a Casa arcasse com os custos referentes à segurança armada durante o processo de realização e confecção das provas. Com isso, a partir de segunda-feira (12), a banca terá 10 dias para apresentar recurso.
Outro pedido do Cebraspe indeferido pela Comissão foi o de acesso às propostas financeiras das demais bancas. A justificativa para a negativa é que as propostas do Envelope n° 2 ainda não tinham sido abertas.
As candidatas que ainda estão no páreo são: Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib); a Associação Civil Instituto (AOCP); Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (Funrio); e Fundação Carlos Chagas (FCC); além do próprio Cebraspe. A previsão é de que concurso seja realizado até julho.
Nulidade
Em novembro de 2017, o Tribunal de Contas do Distrito Federal afirmou que houve violação dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da motivação, da moralidade, da seleção da proposição mais vantajosa, da legalidade e do interesse público. “O Tribunal verificou, por exemplo, ausência de motivação baseada em critérios minimamente objetivos para a escolha da FCC na etapa de seleção das propostas, criada pela própria administração”, informou o órgão, por meio de nota.
Ainda de acordo com o TCDF, na escolha, a Câmara Legislativa afirmou que a análise das propostas levou em consideração “todos os aspectos relacionados aos valores das taxas de inscrição, à experiência técnica na realização de processos seletivos complexos, em especial a segurança, confiabilidade e qualidade na condução de certames semelhantes na área do Legislativo”.
Porém, segundo voto do relator do Processo n° 17.107/2017, “não há definição clara do peso dado a cada um desses parâmetros, para se concluir que a proposta da FCC era melhor em relação às outras seis instituições participantes”. No dia 15 de novembro do ano passado, a recomendação do TCDF foi acatada.