Hemobrás não pode ocupar vagas de concursados com comissionados
Os cargos em comissão da empresa devem estar relacionados com a direção, chefia e assessoramento
atualizado
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) e autorizou a contratação de comissionados na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), mas determinou as condições para o ato.
Os cargos comissionados devem estar relacionados com funções de direção, chefia e assessoramento. A ministra relatora, Kátia Magalhães Arruda, explica que o problema encontrado na Hemobrás é o desvirtuamento promovido na criação de empregos em comissão, que foram distribuídos para cargos técnicos, exclusivos de aprovados em concurso público.
“Chegou-se à esdrúxula situação de só ter empregados em comissão, inclusive para funções técnicas, sem vinculação às atividades de chefia, direção e assessoramento”, detalha a ministra.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, entrou na Justiça do Trabalho questionando o aproveitamento de comissionados no lugar de aprovados em concurso público.
No entendimento do procurador, a figura do “emprego em comissão” não encontra previsão legal. Segundo Luís Paulo Gomes Santos, a Constituição Federal prevê, apenas, a nomeação para o exercício de cargo em comissão, restrito ao regime estatutário.
Ele reforça: a lei que autoriza a criação da Hemobrás prevê expressamente “que o regime de pessoal será o da Consolidação das Leis do Trabalho, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público.” “Por qualquer prisma a que se possa enfocar a controvérsia, a única conclusão que se chega é de que os empregos em comissão na Hemobrás ferem a ordem constitucional”, encerra. (Com informações do MPT-DF)