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Especialistas dizem que decreto dará maior segurança aos concurseiros

Publicado nesta sexta-feira (29/3) no Diário Oficial da União, texto preenche algumas brechas na realização de certames, afirmam

atualizado

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O decreto que regulamenta a realização de concursos públicos federais é visto de forma positiva por especialistas ouvidos pelo Metrópoles. Para eles, as normas trazem segurança aos candidatos e preenchem lacunas que deixavam muitas questões em aberto.

A medida, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29/3), prevê regras a serem seguidas a partir do dia 1º de junho deste ano. Contempla somente concursos para cargos relativos ao Poder Executivo nacional.

Para o professor Marco Antônio Araújo, vice-presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), o decreto vem para ajudar. “Ele vai preencher algumas lacunas e está na direção daquilo que vínhamos pedindo há algum tempo. Deixa os editais mais claros”, elogia.

Outro especialista que viu com bons olhos o texto publicado nesta sexta foi João Trindade, professor de direito constitucional do IMP Concursos. “O impacto, diante do cenário atual, é positivo. Já vínhamos verificando uma diminuição no número de concursos e vagas nos últimos tempos. Isso vai continuar acontecendo. O lado bom é que trará mais tranquilidade e garantias a quem for participar dos certames”, analisa.

Uma das partes do texto vista com maior entusiasmo é a regulamentação do cadastro de reserva. “Antes, não havia regras claras com relação a este tema. O que tinha era uma determinação da Justiça que obrigava a nomeação do primeiro lugar no concurso e nada mais”, explica João Trindade.

O texto agora passa a ser claro em dizer que certames sem previsão de nomear os aprovados serão casos excepcionais e que o edital do concurso público deverá prever a quantidade-limite de aprovações.

Provas específicas também passaram a ter novas regras. A avaliação oral, por exemplo, deverá ser realizada em sessão pública e será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. “Antes, não tinha nada. Às vezes, o teste era feito em uma sala sem ninguém e, quando saía o resultado, não tinha como contestar”, lembra Marco Antônio.

A avaliação psicológica também passa a ser regida por novos moldes. “O edital precisará apontar quais testes serão feitos, e eles só acontecerão no final. No passado, era comum o candidato ir para a prova psicológica sem saber o que seria avaliado”, diz o presidente da Anpac.

O resultado final da avaliação psicológica do candidato também mudou. Em vez de ser disponibilizado todo o relatório dos participantes de maneira pública, será divulgado exclusivamente o termo “apto” ou “inapto”.

O professor João Trindade ainda lembra que o prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização da prova passará a ser de quatro meses. “Essa era uma demanda muito grande. Tivemos o caso absurdo do concurso da Polícia Federal no mês passado, em que foram dadas apenas oito semanas entre a divulgação e a prova”, exemplifica.

A partir dessas mudanças, o Gran Cursos Online diz esperar que “a publicação do decreto incorra no aumento de demandas por concursos, até 31 de maio”. Além disso, acredita que a medida dará mais celeridade às realizações dos certames.

Mais rigor
Segundo o novo texto, para pleitear a realização de concurso público, o órgão terá que apresentar ao menos: 14 informações – como a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos; o quantitativo de servidores ou empregados cedidos; e o número de cessões realizadas no mesmo período.

Todos os concursos ficam, a partir de agora, sob a batuta do Ministério da Economia. Faz-se exceção para carreiras de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional e procurador federal, diplomata, policial federal, o provimento de cargo de docente e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino.

Confira as informações que serão analisadas antes da autorização para os concursos:

  • O perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
  • A descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
  • A base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;
  • A evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
  • O quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos;
  • As descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade e dos objetivos e das metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional nos últimos três anos;
  • O nível de adoção dos componentes da Plataforma de Cidadania Digital e o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão e pela entidade;
  • A adoção do sistema de processo eletrônico administrativo e de soluções informatizadas de contratações e gestão patrimonial, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do Sistema de Administração de Serviços Gerais;
  • A existência de plano anual de contratações, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central;
  • A participação nas iniciativas de contratação de bens e serviços compartilhados ou centralizados conduzidas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia;
  • A quantidade de níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa, em comparação com as orientações do órgão central para elaboração de estruturas organizacionais;
  • Demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta de que trata o Decreto 9.507/2018.

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