“Enem dos concursos”: presidente assina decreto para prova extra
Possível aplicação das provas do Concurso Nacional Unificado, o “Enem dos concursos”, em data extraordinária é objeto de decreto
atualizado
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto n° 12.090 que autoriza uma possível aplicação das provas do Concurso Nacional Unificado, o “Enem dos concursos” em data extraordinária.
De acordo com o documento, publicado em Diário Oficial desta quinta-feira (4/7), há a alteração do Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte informação: “Aplicação extraordinária em decorrência de evento logístico excepcional e imprevisível que inviabilize a aplicação da prova”.
Condições para prova extraordinária no “Enem dos concursos”
As condições que levariam a aplicação desta decisão, são as seguintes:
- Ocorrerá somente se o evento atingir o quantitativo mínimo de candidatos a ser estabelecido em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- Dependerá de prévia solicitação da empresa contratada para a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado, com a indicação das áreas atingidas e a justificativa da impossibilidade logística de realização do certame;
- Será restrita aos candidatos já inscritos no certame atingidos pelo evento excepcional e imprevisível; e
- Constituirá decisão discricionária da administração pública federal, sem gerar direito subjetivo do candidato de exigir a aplicação extraordinária.
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