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Sine oferece mais de 2,5 mil vagas temporárias para o fim deste ano

Confederação Nacional do Comércio estima que contratações totais no setor podem beneficiar 73,8 mil pessoas

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LEONARDO ARRUDA/METRÓPOLES
Comércio Natal – Brasília – DF 22/12/2015
1 de 1 Comércio Natal – Brasília – DF 22/12/2015 - Foto: LEONARDO ARRUDA/METRÓPOLES

O Sistema Nacional de Emprego (Sine) está com 2.586 vagas abertas em diversas áreas em todo o  país. O final de ano está chegando e, com ele, milhares de vagas de emprego temporário surgem. Devido às festas de Natal e de ano novo, os serviços prestados por pessoas físicas a uma empresa, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, só aumentam.

Pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que 73,8 mil pessoas poderão ser contratadas no comércio, um dos setores que mais empregam nesta época. Esse total é 10% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado.

O crescimento na demanda por trabalhadores temporários deve-se à melhora na expectativa de vendas. Segundo a pesquisa da CNC, a previsão é que o Natal deste ano injete R$ 34,7 bilhões na economia do país, o que representa um avanço de 4,8% na comparação com 2016.

Segundo o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes, os impactos positivos sobre o emprego, decorrentes da reforma trabalhista, e a retomada gradual da atividade econômica e do consumo devem contribuir para o aumento na efetivação dos trabalhadores temporários. “Muitas empresas apostam na continuidade da recuperação do consumo e isso traz um cenário mais favorável para as contratações”, afirma.

Vagas no Sine
Das 2.586 vagas temporárias abertas no Sine, 1.240 são no setor de serviços, 757 no comércio, 149 na agropecuária e 146 na construção civil. O estado com maior número de vagas disponíveis é o Rio Grande do Sul, com 780 oportunidades. São 479 posto de trabalho no setor de serviços, 146 na indústria e 103 no comércio. São Paulo tem 609 vagas temporárias abertas, sendo 536 apenas no setor de serviços. No Rio de Janeiro, são 350 postos de trabalho, todos no comércio.

Entre as ocupações, o maior número de vagas é para vendedor do comércio varejista com o total de 508 oportunidades. Depois, vem o cargo de atendente de lojas e mercados, com 228 postos. O cargo de operador de caixa precisa de 189 funcionários; para trabalhador no cultivo de árvores frutíferas são 148 postos e operador de triagem e transbordo, 140.

Como se efetivar
As vagas temporárias são uma boa oportunidade para se colocar ou recolocar no mercado de trabalho. A CNC estima que 30% dos trabalhadores contratados de forma temporária devem ser efetivados após o período de festas de 2017.

É o que ocorreu com Douglas Henrique dos Santos, 34 anos, que foi contratado por uma empresa fabricante de bebidas para trabalhar como promotor de merchadinsing, por um período de dois meses, e acabou efetivado. “O segredo é agarrar a oportunidade e desenvolver as atividades com desempenho e força de vontade”, ensina Douglas.

Segundo a diretora de certificação da Associação Brasileira de Recursos Humanos, Andrea Huggard, as chances de efetivação são para aqueles que se destacarem. “É importante tratar o emprego temporário com excelência. Os empregadores estão observando, e, caso o prestador de serviço não seja aproveitado pela empresa, ele poderá ser recomendado para outra vaga”, diz.

Confira dicas de Andrea Huggard para quem deseja ser efetivado:

Seja proativo: faça o trabalho bem feito, tenha atitude e colabore com o grupo, sempre procurando agregar algo a mais.
Motivação: trabalhe com um sorriso no rosto, esteja disposto a apreender e ajudar os outros.
Assiduidade: seja pontual, cumpra seus compromissos com zelo e dedicação. Além disso, vista-se adequadamente ao ambiente de trabalho.

Direitos
O funcionário temporário tem praticamente os mesmo direitos do efetivo. Isso inclui o registro em carteira de trabalho; remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora; jornada diária de 8h; horas-extras e repouso semanal remunerado, entre outros. Quanto às verbas rescisórias, devem ser pagos o saldo de salário, 13º proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado.

Existe uma legislação específica para esse tipo de contrato, que precisa ser seguida pelas empresas e observada pelos empregados. Pelas novas regras aprovadas na Lei 13.429, em março deste ano, as empresas podem contratar temporários por um período de seis meses (180 dias). Antes, o prazo inicial era de três meses (90 dias). Além desse prazo inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias. (Com informações do Ministério do Trabalho)

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