metropoles.com

Saiba quais são os benefícios e as regras para estagiários

Entenda os direitos dos estagiários e os deveres de quem concede a bolsa

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
iStock
estagio
1 de 1 estagio - Foto: iStock

O período de recesso pode ser um bom momento para conseguir uma vaga de estágio. Com viagens e términos de bolsas, a procura e a oferta tendem a aumentar nessa época. Apesar de não configurar vínculo empregatício, os estágios possuem uma série de direitos garantidos pela Lei nº 11.788, de 2008, conhecida como Lei do Estágio.

Segundo o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, o estágio é fundamental para o conhecimento do ambiente de trabalho e da progressão curricular. “É o primeiro passo de muitos trabalhadores. Promove conhecimento, faz despertar para a importância das atribuições profissionais, ajuda na compreensão de hierarquia e organização, e pode proporcionar oportunidades no mercado”, destaca Vieira.

Para se candidatar às oportunidades de estágio, é preciso ser estudante do ensino médio ou superior, da educação especial ou profissional, ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).

Carga horária
A jornada de trabalho do estudante varia de acordo com a modalidade de ensino. São quatro horas diárias, não excedendo 20 horas semanais, no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos (EJA). Para o ensino médio regular e para a educação profissional de níveis médio e superior, pode-se trabalhar seis horas por dia, sem ultrapassar 30 horas semanais.

O estágio relativo a cursos com alternância entre teoria e prática, em que não estão programadas aulas presenciais, pode chegar a até 40 horas semanais, mas é preciso estar previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. A Lei do Estágio também prevê a redução da carga horária em períodos de provas para garantir o bom desempenho dos estudantes.

Fiscalização
O coordenador-geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis, salienta que a jornada precisa ser levada a sério pelos estagiários e pelas instituições de ensino públicas e privadas.

“O estudante não pode exceder às jornadas previstas em lei. O estagiário não pode ser visto como uma mão de obra barata. O processo faz parte do projeto de aprendizagem profissional do cidadão. Caso as regras não sejam cumpridas, o estudante pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o que implicaria a descaracterização do contrato de estágio”, explica o coordenador. “Com isso, a empresa ou a instituição pública podem ser oneradas com o pagamento de todos os custos do trabalhador, como FGTS e INSS”, acrescenta.

Segundo a legislação, a instituição privada ou pública que continuar com as irregularidades também pode ficar impedida de receber estagiários por dois anos.

Confira mais informações sobre estágio:

Tempo de estágio: a duração, na mesma empresa ou órgão público, não pode exceder a dois anos, exceto para profissionais com deficiência.

Férias: a partir de um ano de estágio, o estudante terá recesso de 30 dias.

Vínculo: o contrato, em regra, não configura vínculo empregatício.

Estrangeiros: a legislação vigente permite a participação de estrangeiros em programas de estágio.

Agentes de integração: são entidades que auxiliam o aperfeiçoamento do estágio e aproximam estudantes, empresas e instituições públicas.

Cobrança: é vedada a cobrança de qualquer quantia, pelos agentes de integração, para os estagiários.

Descanso: estagiários e chefes devem acordar os horários de lanches, almoço e jantar, sempre respeitando os limites da saúde e da produtividade.

Remunerados: estágios podem ser remunerados ou não. O detalhamento está na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Faltas: as ausências do estagiário podem ser descontadas no pagamento da bolsa.

Previdência: estagiário não é segurado, mas pode contribuir como segurado facultativo da Previdência Social.

Saúde e alimentação: vale-alimentação e seguro-saúde não são obrigatórios.

(Com informações do Ministério do Trabalho)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?