Embrapa é proibida de contratar sem concurso público
Ação foi ajuizada após investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT) verificarem ilegalidades na admissão de comissionados
atualizado
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A Justiça proibiu a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) de contratar trabalhadores sem concurso público. A medida resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). O processo também conseguiu a nulidade das admissões de comissionados feitas de forma irregular. A decisão já transitou em julgado (quando não cabe mais recurso).
A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Ludmila Reis Brito Lopes e subscrita pelos procuradores Sebastião Vieira Caixeta (atual chefe de gabinete do PGT e secretário de relações institucionais do MPT) e Cristiano Paixão, que investigaram as contratações ilegais a título de cargo em comissão na Embrapa.
“Em verdade, as admissões de empregados a título de cargo em comissão nas empresas públicas e sociedades de economia mista constituem mais um ‘trem da alegria’ na administração pública indireta do Governo Federal, desrespeitando o princípio constitucional do governo público”, afirma Ludmila Lopes.
Tramitação
Em primeira instância, a condenação foi dada pela 12ª Vara do Trabalho de Brasília, que impôs multa de R$ 10 mil para o caso de novas contratações sem concurso. Após a sentença, a Embrapa ingressou com recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10), que negou o pedido e manteve a condenação.
A empresa ainda chegou a recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que apenas confirmou os julgamentos feitos pelo TRT e pela 12ª Vara do Trabalho de Brasília. Aos tribunais, a empresa alegou que a Constituição Federal não exige lei para a criação de cargos ou empregos públicos no âmbito da administração indireta. (Informações do Ministério Público do Trabalho)