Edital considera “inconveniente” short ou minissaia em concurso de GO
O edital não deixa claro se o candidato poderá ser impedido de realizar a avaliação
atualizado
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O Ministério Público de Goiás trouxe uma lista de roupas consideradas “inconvenientes” para a realização da prova subjetiva e preambular do concurso público para promotores (concurso GO).
De acordo com o item 5.8.1 do edital que oferece 39 vagas para o cargo de promotor substituto, serão considerados convenientemente trajados os candidatos que estiverem com:
a) camiseta regata e blusa de alças;
b) roupa ou parte da roupa em material transparente;
c) bermuda, macaquinho ou short;
d) mini blusa ou minissaia;
e) traje de banho
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