DF: concurso para conselheiro tutelar vai exigir experiência na área
A condição havia sido derrubada pela Câmara Legislativa no fim de junho, mas TJDFT derrubou a mudança nesta quarta-feira (10/07/2019)
atualizado
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Ter experiência na área da infância e adolescência para se candidatar ao cargo de conselheiro tutelar no DF voltou a ser obrigatório. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10/07/2019), pela Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em reação ao decreto legislativo que suspendia a exigência, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 28 de junho.
Com a sentença, os candidatos deverão apresentar documentos que confirmem atuação de, no mínimo, três anos em políticas de proteção, promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente. A comprovação dessa informação será exigida aos aprovados no exame de conhecimentos específicos, que será aplicado neste domingo (14/07/2019) pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Segundo o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF), serão aceitas como comprovantes dessa requerida experiência as declarações emitidas por entidade regularmente registrada a mais de um ano na entidade, contendo função, período e atividades exercidas. O documento deverá ter a assinatura do dirigente do conselho, com firma reconhecida e ata da atual diretoria. Também serão consideradas válidas as atividades profissionais comprovadas com contrato de trabalho, registro na carteira de trabalho ou certidão expedida por órgão público.
Além da atuação na área da infância e da adolescência, os candidatos deverão apresentar certificado ou declaração de conclusão do ensino médio, certidão de quitação eleitoral, declaração de não ter sofrido sanção de perda de mandato de conselheiro tutelar e declaração de residência de no mínimo dois anos na região administrativa do respectivo conselho onde pretende atuar.
Confira a decisão completa:
Justiça anula decreto da CLDF que dispensava experiência para Conselho Tutelar by Metropoles on Scribd
Discussão na Câmara
A sessão extraordinária de 24 de junho, na Câmara Legislativa, acabou com bate-boca protagonizado pelos distritais Rodrigo Delmasso (PRB) e Fábio Felix (PSol). Na queda de braço, o vice-líder do governo levou a melhor e conseguiu aprovar o projeto de decreto legislativo que sustava as regras estabelecidas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA).
De acordo com Delmasso, antes de publicar as normas para as eleições de conselheiros, o CDCA, ligado à Secretaria da Justiça, apresentou pelo menos três editais, e em nenhum deles havia especificações de quais documentos deveriam ser apresentados no ato da inscrição que comprovassem a experiência dos candidatos. Apenas em 19 de junho, os itens foram especificados, com o prazo já próximo ao término e limitando as instituições que poderiam emitir os papéis.
“Se pegarmos as entidades autorizadas pelo CDCA, 151 poderiam emitir o documento. Isso é uma clara demonstração de reserva de mercado. A lei não diz quem pode ou não expedir essa documentação, demonstrando a extrapolação das funções do CDCA, que está legislando”, criticou Rodrigo Delmasso, que, em sua proposta, incluiu instituições religiosas entre as emissoras das declarações.
Delmasso pontuou que o decreto legislativo ampliava a possibilidade de participação. “Susta o Edital 4, que restringia a emissão da comprovação de experiência, mas todos os prazos foram mantidos”, acrescentou. A eleição para a escolha dos novos conselheiros tutelares será em 6 de outubro.
Felix, contudo, reclamou. “São muitas as entidades que podem comprovar a experiência dos candidatos. O que o conselho quis fazer foi evitar a banalização desses documentos. Quando eu participei do CDCA, havia instituições expedindo documentações em massa, em um claro indício de irregularidades”, argumentou. “Essa eleição caminha para a judicialização.”