Deputados aprovam projeto que prorroga concursos públicos no DF
Certames terão prazo automaticamente dilatados quando forem suspensas nomeações para seleções já homologadas
atualizado
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O prazo de validade dos concursos públicos, estabelecido no edital do certame, será automaticamente prorrogado por igual período quando a administração pública, por meio de ato formal, ainda que temporário, suspender as nomeações para seleções já homologadas.
A medida consta do Projeto de Lei nº 1.801/2017, inicialmente proposto pelo deputado Raimundo Ribeiro (PPS), aprovado nesta quarta-feira (13/12), na forma de substitutivo, com acréscimos propostos pelos deputados Wellington Luiz (PMDB) e Cláudio Abrantes (sem partido).
Os deputados distritais acataram também o Projeto de Lei nº 1.852/2017, do Poder Executivo, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), acrescentando artigo para permitir a nomeação de servidores aprovados em concursos públicos.O PL, que acrescenta o dispositivo ao artigo 68 da Lei nº 4.949/2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, foi uma entre as diversas proposições apreciadas, em segundo turno e redação final, na sessão ordinária da Câmara Legislativa, neste último dia de trabalho em plenário.
Também foi votado o PL nº 1.872/2017, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 4.751/2012 para permitir o recebimento de precatórios por professores e gestores da rede pública de ensino.
Para atender os servidores públicos, os parlamentares também disseram sim ao PL nº 1.862/2017, do Executivo, que garante prioridade, no pagamento da pecúnia – relativo às licenças-prêmio não fruídas – aos servidores ativos e aposentados com deficiência física ou mental.
Tempo integral
A Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 1.835/2017, de autoria do Executivo, que institui o Programa Ensino Médio em Tempo Integral, com o objetivo de reduzir o índice de abandono e reprovação na rede pública do DF.
A ideia é ampliar a oferta de educação em tempo integral, de forma progressiva, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.415/2017 e na Portaria nº 727/2017. As matérias aprovadas em segundo turno e redação final seguem para a sanção do governador Rodrigo Rollemberg e passam a ter força de lei após a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. (Com informações da CLDF)