Decreto autoriza nomeação de até 561 aprovados em concurso da PF
Edição extra do Diário Oficial autoriza a nomeação dos aprovados do curso de formação encerrado em 2 de setembro. Total pode chegar a 561
atualizado
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Uma edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (29/9) autorizou a nomeação para o concurso da Polícia Federal. O número exato de convocados depende de vários fatores, mas pode chegar a até 561 aprovados, entre agentes, escrivães e delegados com curso de formação encerrado em 2 de setembro.
A Lei Eleitoral veda a nomeação de servidores nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, mas o decreto se encaixa nas exceções da legislação, segundo entendimento do governo federal. O texto que está em vigor neste período permite a nomeação necessária ao “funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo”.
O decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A avaliação do Ministério da Justiça e Segurança Pública é que a não nomeação comprometeria o funcionamento inadiável da Polícia Federal.
Isso porque há, nos próximos meses, eventos como o período eleitoral, a presença de autoridades estrangeiras na posse em 1º de janeiro, as demandas imigratórias no final do ano e período de férias.
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O número de nomeados depende de desistências, candidatos sub judice e outros fatores. “Esse importante reforço para a Polícia Federal garante mais segurança para todos os brasileiros”, divulgou o Ministério da Justiça e Segurança Pública.