Concursos: candidatos não classificados deixam de ser eliminados
Nova regra foi publicada no DODF desta sexta-feira (17/01/2020) e vale para certames em andamento ou dentro do prazo de validade
atualizado
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Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (17/01/2020) o acréscimo de um artigo na Lei nº 4.949 (2012), que estabelece normas para realização de concursos públicos por parte da administração pública local.
O novo artigo sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) traz uma novidade para os candidatos. Pela norma, os que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas em determinado certame não podem ser considerados eliminados.
A regra vale para concursos em andamento ou que se encontrem dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação. A lei entra em vigor a partir de sua data de publicação.
O projeto de lei é do deputado Claudio Abrantes (PDT). A proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa no início de dezembro e sancionada pelo governador Ibaneis nesta semana.
“Vejo a permanência desses aprovados como possíveis servidores como uma questão de justiça. Se o candidato teve desempenho suficiente para aprovação, e se há a necessidade de ampliar o contingente, não há por que desclassificá-lo”, justificou Claudio Abrantes. “A medida traz ainda economia ao DF e agilidade à contratação de novos servidores”, completou.
Vale esclarecer que o cadastro de reserva segue inalterado.
Confira a publicação: