TRT determina convocação de aprovados no concurso do Metrô em 20 dias
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida indenização diária de R$ 10 mil por candidato não convocado
atualizado
Compartilhar notícia
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a decisão de primeira instância, que determina a convocação, no prazo de 20 dias, de todos os candidatos aprovados no concurso público do Metrô-DF e dentro do quantitativo de vagas ofertadas no Edital 001/2014.
O procurador regional Cristiano Paixão representou o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) no julgamento. A decisão judicial também confirma o entendimento de que, caso algum dos convocados não preencha a vaga ofertada, o aprovado em posição logo abaixo passa a ter direito líquido e certo à convocação.
Também foi mantido outro ponto da sentença: a preterição de candidatos aprovados para o cargo profissional de segurança metroviário e de operador de transporte metroviário. De acordo com o entendimento sobre o tema, as atribuições desses trabalhadores são semelhantes às dos terceirizados que atualmente desempenham a vigilância armada e desarmada e às da área de suporte operacional nas estações da empresa.Segundo o juiz Gustavo Chehab, responsável por analisar o caso em primeira instância, restou comprovada a preterição dos aprovados por terceirizados que desempenham atividades idênticas. Persistindo a situação, os candidatos passam a ter o direito à nomeação, mesmo estando na lista de cadastro de reserva.
A Terceira Turma do TRT-10 acrescentou multa à sentença, em caso de descumprimento da decisão. Foi estabelecida indenização diária de R$ 10 mil por candidato não convocado. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Metrô informou ao Metrópoles ainda não ter sido notificado da decisão, mas que serão convocados ainda neste mês de junho 63 aprovados em concurso. (Com informações do TRT10)