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TRF-2 derruba liminar que suspendia concurso com 1,5 mil vagas para a PRF

A decisão dessa segunda-feira é do desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, que aceitou o agravo de instrumento enviado pelo Cebraspe

atualizado

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Reprodução/PRF
PRF
1 de 1 PRF - Foto: Reprodução/PRF

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) derrubou a liminar que suspendia o concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão dessa segunda-feira (20/9) é do desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, que aceitou o agravo de instrumento enviado pelo Cebraspe, banca organizadora do certame.

A suspensão do concurso da PRF foi oficialmente anunciada no portal da banca em comunicado divulgado no último dia 14. De acordo com o Cebraspe, a suspensão temporária se deu por conta de decisão judicial proferida em ação civil pública, que tratava sobre irregularidades ocorridas no teste de aptidão física (TAF) em diversos estados.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O MPF apontou que candidatos de várias regiões foram prejudicados no TAF e teve pedido deferido pelo juiz federal Mauro Luis Rocha Lopes, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Com isso, foi determinado que o Cebraspe a PRF adiassem a publicação do resultado final do concurso.

Na decisão dessa segunda-feira, porém, o desembargador Guilherme Diefenthaeler acatou a argumentação do Cebraspe, que sustentou que o teste estava de acordo com o previsto em edital.

“Cumpre registrar, que o Edital do concurso é o instrumento apto a dispor sobre as regras do certame, propiciando a todos os candidatos igualdade de condições. Desse modo, a Administração Pública edita normas, preexistentes ao certame, às quais se submetem voluntariamente os concorrentes, assim como ela própria. Desta forma, pelo Princípio da Separação dos Poderes e da Autonomia Universitária, cabe à Instituição decidir a respeito da conveniência acadêmica de suas medidas e critérios para ofertas de vagas”, disse o desembargador.

“Deste modo, não se mostra prudente a intervenção do Judiciário para afastar a incidência de condições normativas, devendo prevalecer, a princípio, a Presunção de Legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública”, completou, no despacho.

“Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 1.019, I do CPC/2015, concedo o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar a suspensão dos efeitos da decisão agravada, proferida nos autos do Mandado de Segurança de nº 5097018-29.2021.4.02.5101, até o pronunciamento final da Oitava Turma Especializada”, concluiu Diefenthaeler.

Confira aqui a decisão judicial completa.

Concurso da PRF

O concurso da PRF oferece 1,5 mil vagas para o cargo de policial rodoviário federal, com remuneração de R$ 9.899,88 para 40h semanais. As provas foram realizadas em 9 de maio.

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