TJGO manda prefeitura de Valparaíso nomear todas as vagas do edital
Decisão é resposta a processo movido por candidato aprovado na 95ª colocação em concurso com 50 oportunidades
atualizado
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acatou o pedido de um candidato aprovado em 95º lugar em um concurso público da prefeitura de Valparaíso (GO), obrigando o município a reservar uma vaga para ele e a continuar realizando nomeações para o cargo de orientador educacional até completar as vagas previstas no edital.
O certame previa 50 oportunidades, mas nem todos os nomeados tomaram posse. Considerando-se todas as convocações até a 15ª chamada, 68 aprovados haviam sido convocados, dos quais apenas 20 assumiram o cargo.
A decisão do tribunal determina que os candidatos aprovados têm direito à nomeação quando, dentro do prazo de validade do concurso, não é atingido o número de vagas do edital.
O TJGO também proibiu a abertura de novo certame para o cargo de orientador educacional até o fim da convocação dos aprovados e eventualmente preteridos na ordem de classificação.
Para o advogado responsável pelo caso, Max Kolbe, “o resultado desta ação é importante por abrir precedentes para que outros na mesma situação sejam atendidos e tenham seu direito garantido, o que torna as seleções mais transparentes e assegura que os órgãos sejam compostos realmente por servidores concursados”.
O defensor, que também é especialista em concursos públicos, acrescenta que todo candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando dentro do prazo de validade, antes que nova seleção seja realizada. “É dever da administração nomear os aprovados dentro do número de vagas estabelecido e de acordo com a classificação do candidato, não podendo ser preterido por terceirizados ou temporários. Não é justo que quem tanto se dedicou, estudou e conseguiu a aprovação tenha o seu direito cerceado”, concluiu.