TJDFT nega pedido do MP para suspender concurso de defensor público
Promotores alegam pedido de urgência pela suspensão após concurso não reservar 20% das vagas oferecidas para cotas raciais
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) não conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) suspender o concurso para cargo de defensor público da capital do país. O órgão de fiscalização teve o pedido de urgência negado pelo relator da 4ª Turma Cível.
Esta é a segunda vez que o pedido de urgência é negado. A solicitação já não havia sido aceita em 1ª instância. Na oportunidade, o MPDFT ajuizou ação civil pública, razão pela qual foi interposto recurso para tentar rever a decisão.
Os entraves judiciais tiveram início em março deste ano, quando o Ministério Público chamou a atenção da Defensoria Pública do DF para o fato de o órgão não ter incluído a cota de 20% das vagas para negros em seu certame. O edital para a seleção foi publicado em 1º de março, mas com reserva apenas para pessoas com deficiência.
No âmbito do MP, a questão já está regulamentada pela Resolução 170 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determina a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento dos cargos tanto no Ministério Público quanto no CNMP. A norma se aplica às seleções de servidores e promotores de Justiça e será implementada nos próximos concursos.
O certame da Defensoria oferece 12 vagas e será organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Evento (Cebraspe), antigo Cespe, da Universidade de Brasília (UnB). O salário de defensor público é R$ 24.668,75.
O outro lado
Em nota enviada ao Metrópoles, em março deste ano, a Defensoria Pública informou que “não há, no âmbito do Distrito Federal, legislação vigente que autorize a reserva, em favor da população negra, de vagas [cotas] oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública”.
Segundo o órgão, a Lei Distrital nº 3.788/2006, que havia previsto as cotas raciais, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça por vício de iniciativa: “Diante desse cenário, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do DF e a equipe técnica do Tribunal de Contas do DF manifestaram-se pela impossibilidade de adoção das cotas raciais pela administração pública local”.
Por isso, explica, o Conselho Superior da DPDF não pode promover a reserva de vagas ao editar o regulamento do concurso. “A Defensoria Pública do DF reconhece a necessidade de implementação de adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa, para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades no âmbito do DF, mas reconhece que a implementação dessas medidas foge à esfera de poderes constitucionais desta instituição”, destaca a nota. (Com informações do MPDFT)