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TJDFT mantém candidato com displasia óssea no concurso da PCDF

Recurso do DF defendeu alegou cumprimento do edital, dizendo não ser viável que o cargo seja ocupado por quem tem enfermidades nos osso

atualizado

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1 de 1 TJDFT - Foto: Divulgação/TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, recurso do Distrito Federal, e manteve a sentença que anula a eliminação de candidato com displasia óssea ao cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal. A mesma decisão garante ao participante direito de prosseguir nas outras fases do concurso, tomar posse e ser nomeado, caso seja aprovado.

O participante afirma ter sido aprovado em todas as etapas do certame com edital de 2013, mas foi eliminado na fase de exames médicos por ser portador da doença entendida pela banca como incapacitante para o cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal.

No recurso apresentado, o DF defendeu que cumpriu as normas do edital dizendo não ser viável uma pessoa a ocupação deste cargo por pessoa com enfermidades nos ossos e articulações. A juíza substituta da 8ª Vara Cível de Brasília afirma que no caso do candidato a doença não é empecilho para exercer função.

Os magistrados mantiveram a sentença na integra e afirmam: “No caso do apelado, está comprovado nos autos que o diagnóstico de displasia óssea não tem relação com a doença incapacitante listada no edital e, não sendo sua incidência incapacitante, tenho que apto está o apelado a ingressar nos quadros da Polícia Civil”. (Com informações do TJDFT).

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