metropoles.com

Titulares de cartórios precisam ser aprovados em concurso público

Constituição Federal prevê expressamente a necessidade de concurso público para ingresso na atividade notarial

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
WESLEYMCALLISTER/ASCOMAGU
novoagu
1 de 1 novoagu - Foto: WESLEYMCALLISTER/ASCOMAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a validade da Resolução 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige concurso público para titulares de cartório e seus associados.

A decisão de primeira instância julgou os pedidos improcedentes, mas a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/PR) recorreu ao TRF-4, onde a Procuradoria-Regional da União na 4 ª Região (PRU-4) e a Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) reiteraram que a Constituição exige concurso público para cada nova outorga de delegação dos serviços notariais e de registro, seja por provimento, seja por remoção.

Exigência anterior
As unidades da AGU ponderaram que o § 3º do art. 236 da Constituição Federal – que prevê expressamente a necessidade de concurso público para ingresso na atividade notarial – é norma autoaplicável, conforme já reconhece a jurisprudência do STF. Desta forma, a exigência de concurso é anterior à lei dos notários e registradores de 1994. Além disso, procuradores argumentaram que a decadência em situações de flagrante inconstitucionalidade, é inaplicável.

Por fim, os advogados da União esclareceram que a resolução do CNJ apenas estabeleceu parâmetros e medidas administrativas de caráter individualizado e uniforme para identificar as serventias extrajudiciais que estavam ocupadas em desacordo com o sistema jurídico vigente. E, ao declarar aquelas que deveriam ser submetidas a concurso público para regular provimento, garantiu a efetividade da norma constitucional.

A 4ª Turma do TRF4 concordou com os argumentos da União e, por unanimidade, não deu provimento à apelação, mantendo a exigência de concurso público para que alguém assuma a titularidade de cartórios no país. (Com informações da AGU)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?