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TCDF: Novacap tem 10 dias para esclarecer situação de concurso público

Decisão do Tribunal de Contas também prevê que a companhia devolva o valor das inscrições aos candidatos

atualizado

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Fachada da Novacap
1 de 1 Fachada da Novacap - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) tem 10 dias úteis para esclarecer a situação do último concurso público da pasta, divulgado em 2017 e suspenso em dezembro do ano passado. A decisão é do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e foi publicada no Diário Oficial do DF nesta terça-feira (12/3).

A Corte determinou que a companhia explique o andamento da rescisão de contrato com a Inaz do Pará, banca organizadora, esclareça quais foram as medidas tomadas sobre o certame e devolva aos candidatos os valores cobrados pela inscrição, de R$ 6 e R$ 7.

Procurada pelo Metrópoles, a Novacap explicou que ainda não foi notificada oficialmente pelo TCDF sobre o caso, mas, tão logo o procedimento seja realizado, “a companhia remeterá os esclarecimentos ao Tribunal de acordo com suas determinações”.

Os participantes do concurso estão desde dezembro sem novidades sobre o certame. Naquele mês, o processo seletivo foi adiado pela quarta vez seguida. As suspensões sucessivas motivaram a Novacap a pedir rescisão do contrato firmado com a Inaz do Pará. Entretanto, até fevereiro deste ano, a companhia ainda não tinha notícias sobre o cancelamento.

Acionada pela reportagem, a Inaz do Pará não havia se posicionado até a última atualização deste texto.

Entenda o caso
Com 96 vagas disponíveis e remuneração de até R$ 12 mil, o certame foi lançado em dezembro de 2017. Em março do ano seguinte, o concurso foi suspenso, após o TCDF pedir explicações sobre a taxa de inscrição, de R$ 6 e R$ 7. A baixa quantia despertou suspeitas da Corte, que questionou se as provas conseguiriam ser realizadas sem problemas.

Em julho do ano passado, a seleção foi paralisada outra vez, após nova determinação do Tribunal de Contas local. De acordo com a decisão,  a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) não participaram da comissão de organização para o cargo de advogado, conforme estabelece o artigo 9º da Lei nº 5.369/2014.

As duas últimas suspensões ocorreram em dezembro de 2018. No primeiro caso, a Inaz do Pará alegou a realização de outros processos seletivos na mesma data como motivo para reorganizar o certame. Depois, as razões para o cancelamento foram problemas com os locais da prova em Planaltina.

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