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STJ vai julgar caso de candidato a concurso eliminado das cotas

O pleito do concurseiro é para que seja dada continuidade ao certame e ele possa assumir o cargo de analista judiciário no TJDFT

atualizado

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1 de 1 conselheiro - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa, nesta terça-feira (27/2), o caso de um candidato que fez o concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no sistema de cotas para negros e, depois de aprovado nas avaliações objetivas e  na redação, foi excluído do sistema de cotas. O pleito do concurseiro é para que seja dada continuidade ao certame e ele possa assumir o cargo de analista judiciário.

O candidato afirma que, no edital, a única exigência para concorrer no sistema é a autodeclaração. Entretanto, o presidente do TJDFT convocou os participantes autodeclarados negros e pardos para verificação, por comissão, da condição assumida. Após análise, ele foi considerado não cotista e, por consequência, excluído do certame.

Já a União alega que a discussão quanto ao enquadramento ou não do impetrante nas condições da Lei nº 12.990/2014 não pode ser superada por documentos unilateralmente produzidos (edital), sendo indispensável a realização de nova perícia judicial para atestar o alegado nos documentos/laudos juntados pelo candidato.

A previsão em edital de critérios objetivos para caracterizar a raça negra, apontando objetivamente quais características constituem uma pessoa preta ou parda, importa em ato de discriminação e racismo, sustenta ainda a União. Por isso não constam, no documento, características específicas. O procedimento de verificação da condição autodeclarada de negro (preto ou pardo) tem como critério a avaliação fenotípica, que consiste na manifestação visível ou detectável da condição genética de um determinado indivíduo.

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