STF confirma Lei de Cotas para concursos das Forças Armadas
Legislação já está em vigor para concursos públicos na administração pública federal direta e indireta, nos três Poderes
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nessa quinta-feira (12/4), por unanimidade, que a Lei de Cotas é válida também para concursos das Forças Armadas.
Os ministros já haviam validado, ao julgar uma ação declaratória de constitucionalidade, em junho do ano passado, a Lei de Cotas (nº 12.990/2014), que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos na administração pública federal direta e indireta, no Judiciário, Legislativo e Executivo.
A instituição Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes entrou com um embargo de declaração para esclarecer se a decisão abrangeria também os concursos para cargos no Exército, Marinha e Aeronáutica, o que foi agora confirmado pela mais alta Corte.