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Sancionada lei que amplia validade de concursos públicos no DF

Contagem do prazo dos certames fica suspensa enquanto a administração estiver impedida de fazer nomeações

atualizado

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1 de 1 concurso-publico-brasilandia-tocantins-840×4701 - Foto: HBR/DIVULGAÇÃO

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), sancionou a Lei nº 4.949/2018, que estabelece a suspensão da contagem do prazo de concursos públicos em momentos nos quais a administração estiver impedida de fazer nomeações, como nas hipóteses em que extrapola gastos com pessoal. A sanção da norma será publicada na edição do Diário Oficial do DF desta quinta-feira (29/11).

O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na Câmara Legislativa do DF (CLDF) após longa tramitação. Na prática, a mudança é favorável aos concurseiros, pois garante maiores chances de nomeação para os candidatos aprovados. Isso porque a suspensão da validade do concurso, em razão da não nomeação pela administração, representa uma espécie de “extensão no prazo” do certame.

Para o Poder Executivo, a nova legislação também traz a possibilidade, caso seja necessário, de usufruir da lista de aprovados por um período maior, sem ter que realizar novos concursos para recomposição da força de trabalho.

Questionamentos na Justiça
A alteração no prazo de validade dos concursos já havia sido feita por meio da Lei nº 6.098, em fevereiro deste ano, mas foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A norma vigorou por apenas cinco meses, tendo em vista que os desembargadores entenderam que a lei deveria ser proposta pelo Executivo, e não pela Câmara Legislativa, como foi feito à época.

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