Prazo de validade do concurso da CEB é suspenso pela Justiça
Lançado em 2012, a data estipulada para que a estatal convocasse os aprovados venceria no próximo domingo (11/11)
atualizado
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O prazo de validade do concurso da Companhia Energética de Brasília (CEB) foi suspenso. A decisão é do desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), e atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal. A data para chamar os aprovados se encerraria no domingo (11/11).
O concurso, lançado em setembro de 2012, prevê a contratação de agentes de suporte administrativo, de serviços operacionais – eletricidade e serviços gerais –, engenheiros eletricista, eletrônico, de segurança do trabalho, técnicos em segurança do trabalho e industrial – eletrônica e eletrotécnica.
No processo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresenta documentos que comprovam funcionários terceirizados em funções destinadas a concursados. Para a autora da ação civil pública, a procuradora Carolina Vieira Mercante, sem a suspensão do prazo, não haveria tempo hábil para tramitação judicial dos pedidos de substituição.
Com a suspensão da validade, a expectativa é de que os aprovados no concurso possam ser convocados conforme necessidade da administração.
Ilegalidades e embates
Levantamento realizado pelos procuradores do Trabalho no Distrito Federal identificou, em 2016, 345 trabalhadores irregulares na CEB. Por isso, foi firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre a estatal e o MPT.
Ficou acordado que, antes mesmo de os contratos com sete empresas terceirizadas terminarem, todos os novos empregados estariam em plena atividade, para não prejudicar a prestação de serviço. (Com informações do MPT)