Novacap rescinde contrato com banca organizadora de concurso
A empresa Inaz do Pará deverá devolver o valor da taxa de inscrição, além de quantias usadas com transporte e estadia aos candidatos
atualizado
Compartilhar notícia
Após cinco meses suspenso, o concurso público da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) ganhou um capítulo final. O processo de rescisão contratual com a empresa Inaz do Pará, responsável pelo certame, foi concluído. A decisão foi divulgada na manhã desta segunda-feira (27/05/2019) no Diário Oficial do Distrito Federal.
A publicação atesta que a Inaz do Pará deverá devolver o valor da taxa de inscrição, de R$ 6 e R$ 7, aos 72,2 mil candidatos, além de quantias usadas com transporte, estadia e outros custos relacionados ao concurso. A empresa tem cinco dias úteis para recorrer.
A Novacap havia sido notificada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) em março deste ano. Na época, a Corte deu 10 dias úteis para que a companhia explicasse o andamento da rescisão contratual com a empresa, visto que os candidatos estavam sem notícias sobre o caso desde dezembro de 2018. Em resposta ao TCDF, a organização informou que a rescisão seguia o “andamento jurídico estabelecido em lei”.
Em nota, a Novacap informou que o contrato foi rescindido porque a banca organizadora “quebrou as regras do acordo e não realizou o concurso público para provimentos de cargos da Companhia, previsto para o final do ano passado”.
A organização também explicou que os cargos vagos serão preenchidos por meio de outro certame, ainda sem data prevista. “A Novacap mantém estudos para lançamento de novo edital com vistas à contratação de outra banca examinadora”.
A Inaz do Pará não havia se posicionado até a última atualização deste texto.
Entenda o caso
Com 96 vagas disponíveis e remuneração de até R$ 12 mil, o certame foi lançado em dezembro de 2017. Em março do ano seguinte, o concurso foi suspenso, após o TCDF pedir explicações sobre a taxa de inscrição. A baixa quantia despertou suspeitas da Corte, que questionou se as provas conseguiriam ser realizadas sem problemas.
Em julho do ano passado, a seleção foi paralisada outra vez, após nova determinação do Tribunal de Contas local. De acordo com a decisão, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) não participaram da comissão de organização para o cargo de advogado, conforme estabelece o artigo 9º da Lei nº 5.369/2014.
As duas últimas suspensões ocorreram em dezembro de 2018. No primeiro caso, a Inaz do Pará alegou a realização de outros processos seletivos na mesma data como motivo para reorganizar o certame. Depois, as razões para o cancelamento foram problemas com os locais da prova em Planaltina.