MPT processa CFM por não prever vagas em edital de concurso público
Conselho não pretende contratar aprovados em analista em TI, bibliotecário, jornalista, técnico em contabilidade e serviços operacionais
atualizado
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A procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), processou o Conselho Federal de Medicina (CFM) em razão da falta de transparência e do desrespeito ao princípio do concurso público, após o CFM dar conhecimento público do edital de concurso com vagas apenas para cadastro de reserva (CR).
Ela explica que o objetivo ao não indicar o número de vagas possui nítido intuito de não vincular a Administração ao chamamento obrigatório de candidatos. No entanto, jurisprudência recente, inclusive em processo de autoria do MPT-DF, tem declarado a inconstitucionalidade da reserva de vagas exclusiva para cadastro de reserva. Também tem sido reconhecido o direito líquido e certo do candidato aprovado em primeiro lugar.Segundo a procuradora, “a omissão em não estipular vagas específicas ofende não só o princípio do concurso público, mas também os da moralidade, da impessoalidade e, principalmente, da finalidade, da eficiência e da publicidade”.
Antes de ir à Justiça, a procuradora se reuniu em quatro audiências com os representantes do Conselho. Em uma delas, o advogado chegou a declarar que “diante dos precedentes judiciais apresentados na última audiência, a Diretoria está reavaliando a situação”.
Uma semana mais tarde, porém, o Conselho informou que optou por não alterar o edital, mantendo os cargos apenas para Cadastro de Reserva. Seus representantes também declararam que não têm o intuito de convocar nem mesmo o primeiro colocado das referidas vagas e que a realização do Cadastro de Reserva é apenas para substituição dos atuais empregados, em virtude de aposentadoria, morte, posse em outro concurso público e outras situações de vacância.
Diante da recusa do CFM em adequar a situação, voluntariamente, a procuradora buscou a Justiça Trabalhista. Ela pede a anulação do certame para os cargos que não possuem vagas imediatas e a devolução do dinheiro aos inscritos. Também requer que o CFM seja proibido de realizar novos certames com a previsão exclusiva de Cadastro de Reserva.
Por fim, a procuradora Ana Cristina Ribeiro cobra R$ 96 mil a título de dano moral coletivo. O valor correspondente a metade do que foi arrecadado pelo Conselho, em razão da taxa de inscrição dos candidatos que vão concorrer às vagas que não existem.
No total, foram 4.406 inscritos pagantes, que desembolsaram R$ 52 (nível superior) e/ou R$ 38 (nível médio). (Com informações do MPT)